Associações de utilidade pública, oscips e os

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ASSOCIAÇÕES DE
UTILIDADE PÚBLICA, OSCIPS E OS
Situação muito comum nos dias atuais, extremamente importante e inte-
ressante é o fato das associações civis receberem dinheiro público. Como en-
tidade de extrema importância para o desenvolvimento do país, por substituir
muitas vezes o Estado em suas obrigações ou complementá-lo, não possuir
nalidade lucrativa e na sua grande maioria os diretores nem ao menos serem
remunerados, vital muitas vezes que haja incentivo estatal por meio da con-
cessão de verba pública para tais entidades. Muitas das vezes, a entidade não
sobrevive sem o apoio governamental. As ONGs que nada mais são do que
associações civis, valem-se muito de tal beneplácito legal.
Logicamente, como tudo na vida, há situações em que pessoas inescrupu-
losas valem-se de institutos jurídicos sérios como as associações para se en-
riquecerem ilicitamente com verbas públicas. Tal ato, no entanto, não pode
servir para se extinguir tal auxílio a todas as associações e ONGs, sob pena de
se tratar de medida injurídica (desproporcional). O que se deve fazer é separar
o “joio do trigo”, colocando maior controle sobre o recebimento e destino das
verbas públicas, sem aniquilar a liberdade de associação.
31.1 ASSOCIAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
O recebimento de verba pública está atrelado a priori a qualicação da
associação como de utilidade pública, seja ela federal, estadual ou municipal.
No objeto de nosso trabalho, abordaremos apenas a declaração de utilida-
de pública federal, por ser a mais importante e utilizada a nível nacional.
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WENDEL DE BRITO LEMOS TEIXEIRA
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A declaração de utilidade pública federal era regida pela Lei 91 de 1935,
tendo sido expressamente revogada pela lei 13204/2015.
O intuito foi de estender os benefícios legais para todas as organizações
sem ns lucrativos, sem os requisitos formais e ultrapassados lei 91/1935.
Inobstante a revogação da lei federal de reconhecimento como de utilidade
pública, legislação estadual e municipal podem continuar a fazer tal reconhe-
cimento em seu campo de abrangência.
31.2 OSCIP (ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO)
Com a percepção da importância das associações civis para o desenvolvi-
mento nacional e da necessidade de desburocratizar as condições de estímulo
às associações civis de interesse social, foi promulgada a Lei 9790/99 criando
as OSCIPS (Organizações da sociedade civil de interesse público) que são es-
pécies de associações civis.
A Lei 9790/99 deu-se por iniciativa da Comunidade Solidária (programa
governamental então existente) com o escopo de xar um novo marco regula-
tório para as entidades do terceiro setor, alterar e atualizar a legislação relativa
às organizações não-governamentais de interesse público, além de simplicar
e baratear os procedimentos para registro.
Na exposição de motivos externou-se que a Lei 9790/79 procurou equili-
brar a maior assunção de direitos a entidades sem ns lucrativos de interesse
social com a exigência de maiores obrigações, pois tais entidades valem-se de
verba pública, não raramente. Fala-se em esfera pública não-estatal.
Passou a Lei 9790/99 a diferenciar as entidades associativas de interesses
meramente associativos de outras de interesse social, criando para aquelas
que utilizam verba pública, maior controle e dever de transparência.
Diante do exposto, nota-se que a Lei 9790/99 procurou conciliar o público
com o privado, de forma equilibrada e inteligente.
A Lei 9790/99 trata em seu Capítulo I (art. 1º ao 8º) da qualicação como
organização da sociedade civil de interesse público. Dispõe o art. 1º que po-
dem se qualicar como OSCIP “Podem qualicar-se como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado
sem ns lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcio-
namento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos obje-
tivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta
Lei. A lei 13019/2014 incluiu a exigência temporal de 3 anos de constituição
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