Suspensão e nulidade de deliberações das associações

Páginas231-234
25
SUSPENSÃO E NULIDADE DE
DELIBERAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES
25.1 SUSPENSÃO E NULIDADE DE
DELIBERAÇÕES DAS ASSOCIAÇÕES
Como mencionado, a priori, deve ser mantida as decisões da associação
em prestígio a liberdade de associação e autogestão associativa, bem como ao
atendimento a vontade da maioria como bem aponta a jurisprudência:
Ação cautelar - Suspensão de eleição de diretoria de Associação Civil
- Liminar concedida - Ausência de caracterização dos requisitos do
“fumus boni iuris” e do “periculum in mora” - Inexistência de risco ao
normal desenvolvimento das atividades da Associação - Prevalecimento
da vontade da maioria que representa aspiração de ideal democrático
- Recurso provido. (TJSP – Des. Rel. César Lacerda – DJ 18/06/1999)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE - LIMINAR DE AFASTAMENTO DA DIRETORIA
- DECISÃO PRECIPITADA - AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS
- PERICULUM IN MORA EM REVERSO. As ações cautelares têm
caráter excepcional são meramente instrumental visando a garan-
tir provisoriamente o processo principal. Irresignação isolada de um
dos sócios, por si só, não justica e nem autoriza a intervenção de
um terceiro, estranho ao corpo social, para gerir a sociedade, de for-
ma liminar, aceitando apenas o que foi lançado na inicial da medida
cautelar. intervenção de terceiro na gestão de uma pessoa jurídica leva
ao fundado receio da irreversibilidade dos efeitos da liminar deferida.
(TJMG - 1.0027.06.092722-8/001(1) – Rel. Des. Batista de Abreu – DJ
07/02/2007)
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 231 19/02/19 13:48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT