Direitos da personalidade e associações

Páginas277-278
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DIREITOS DA PERSONALIDADE
E ASSOCIAÇÕES
O art. 52 do Código Civil dispõe que aplica às pessoas jurídicas (no que
couber) dos direitos da personalidade, o que estende às associações.
As associações também possuem denominação social, honra objetiva,
marca, domínio de internete, imagem, segredo, privacidade e outros direitos
da personalidade compatíveis com sua natureza jurídica.
São ainda sujeitas a dano moral e material por danos aos seus direitos da
personalidade e podem manejar medidas administrativas e judiciais para pro-
teção de tais direitos.
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 277 19/02/19 13:48

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