As associações no direito comparado

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AS ASSOCIAÇÕES NO
DIREITO COMPARADO
O estudo do direito comparado como fonte do estudo do direito pátrio é
condição sine qua non para buscar a evolução do direito nacional.
Também é importante salientar que a normatização de cada país sobre
a associação reete a história da própria nação, como pode se perceber, por
exemplo, na Constituição Italiana que proíbe associações secretas pela expe-
riência tida com a Máa e na Lei Fundamental alemã que veda associações
contrárias à noção de compreensão entre os povos em resposta ao nazismo.
Assim, tentamos trazer ao leitor, na língua mãe, o tratamento legal das
associações nos principais ordenamentos mundiais, visando com isso atingir
a maior quantidade possível de operadores do Direito. Para alcançar este ár-
duo intuito, ora efetuamos traduções livres diretamente da língua alienígena
(Canadá e Itália), ora nos debruçamos exclusivamente nas traduções da excep-
cional obra de Souza Diniz14 [França].
3.1 Canadá
A Consolidação da Constituição Canadense de 198915, mais especica-
mente no ato constitucional de 1982, dispõe que é liberdade fundamental de
qualquer um a liberdade de associação (fundamental freedoms – 2, “d”).
14 FRANÇ A. Cód igo Napoleão ou Código Civ il dos Franceses. Trad.: Sou za Diniz. R io de
Janeiro: Distr ibuidora Record, 1962.
15 Capturado do site do Ca nadian Legal In formation Institute. Dis ponível em: -
getown.edu/Constitutions/Canada/canada1982.html.>. Acesso em: 09 de outubro de 2006.
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WENDEL DE BRITO LEMOS TEIXEIRA
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Já o Código Civil de Quebec (Canadá) de 199116 trata do contrato de socie-
dade e de associação no Capítulo X.
Tal codex estipula que o contrato de associação é o contrato pelo qual os
membros se unem para perseguir m comum sem benefício nanceiro a ser
partilhado entre seus membros (art. 2.186).
A sociedade ou associação é criada quando da formação do contrato quan-
do não houver outra data indicada no contrato (art. 2.187).
O contrato pelo qual uma associação é fundada pode ser escrito ou verbal.
E pode também originar-se de ato evidente indicando a intenção de formar
uma associação (art. 2.267).
O contrato de associação prevê o objeto, funcionamento, administração e
outros termos e condições da associação. É presumida a permissão de ingresso
de membros outros que não os fundadores (art. 2.268).
Inexistindo alguma norma especial no contrato de associação, os direto-
res da associação serão eleitos dentre os membros, e os membros fundadores
serão, de direito, os diretores da associação até que os mesmos sejam substitu-
ídos (art. 2.269).
Os diretores agem como mandatários dos membros da associação. Seus
únicos poderes são aqueles conferidos a eles pelo contrato de associação ou
pela lei, ou advindo dos mandantes (art. 2.270).
Os diretores podem ajuizar ações e reivindicar direitos e interesses da as-
sociação (art. 2.271).
Todo membro tem o direito de participar das decisões coletivas, não po-
dendo ser impedido de exercer os direitos previstos pelo contrato de asso-
ciação. As decisões coletivas, incluindo aquelas que alteram o contrato de as-
sociação, são tomadas pela maioria de votos dos membros, caso não esteja
estipulado diversamente no contrato (art. 2.272).
Não obstante alguma estipulação em contrário, algum membro pode ele
próprio se inteirar das atividades da associação e consultar os livros e regis-
tros mesmo se estiver excluído da administração. No exercício desse direito,
o membro está obrigado a não impedir as atividades da associação indevida-
mente e tampouco obstar que outros membros exerçam o mesmo direito (art.
2.273).
16 Capturado do site do Ca nadian Legal In formation Institute. Dispon ível em: -
lii.org/qc/laws/sta/ccq/20 060818/whole.html>. Acesso em: 09 de outubro de 200 6.
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