Associações de gaveta ou pseudo-associações

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ASSOCIAÇÕES DE GAVETA
OU PSEUDO-ASSOCIAÇÕES
Não é de hoje, que se vê com certa freqüência a utilização do direito de
associação e sua blindagem constitucional como escudo para promover ilici-
tudes. Vêem-se associações ambientais que tentam perseguir ou tirar proveito
econômico de empreendedores, movimentos sociais invadindo propriedade e
utilizando de violência, torcidas organizadas que sempre criam danos e prati-
cam violência, associações que são criadas para perseguir uma ou determina-
das pessoas, grupos racistas, paramilitares, pseudo associações ou associações
de gaveta, associações civis que são verdadeiras empresas em todos os senti-
dos, dentre outros.
Todas estas são variações do chamado abuso do direito de associação.
Enganam-se aqueles que com base no art. 5º, XVIII da Constituição
Federal que menciona que a previsão “é plena a liberdade de associação” se
confunde com absolutismo. Não é. O direito de associação possui limites.
Em situações excepcionais, onde é agrante se tratar de associação de ga-
veta ou pseudo-associação, há mecanismos para inibir judicialmente tal práti-
ca por meio: a). dissolução judicial da associação de gaveta; b). indeferimento
de petição inicial em ação movida pela associação de gaveta; c). suspensão das
atividades; d). medida inominada.
Ainda são consideradas como limitação legal à liberdade de associação as
disposições previstas na legislação civil.
A primeira hipótese (dissolução judicial) pode ser pleiteado, pois ao se
tratar de associação de gaveta, a mesma tem ns ilícitos, os quais devem ser
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 67 19/02/19 13:48

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