Desconsideração da personalidade jurídica nas associações

Páginas95-100
12
DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
NAS ASSOCIAÇÕES
12.1 RESPONSABILIDADE Civil DOS ASSOCIADOS POR ATO DA
ASSOCIAÇÃO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
Insta salientar que não cabe responsabilizar os associados pelas obriga-
ções da associação e tampouco aplica-se a desconsideração da personalidade
jurídica para tanto, pois a associação tem existência distinta dos associados e
não previsão legal dispondo sobre responsabilidade dos membros por dívidas
da associação. Apesar do Código Civil de 2002 não ter repetido a importante
redação do art. 20 do Código Civil de 1916 aplicável as associações civis, a qual
previa que “as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros”,
ainda se considera da mesma forma (existência distinta da associação e seus
membros) como aponta a jurisprudência:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ASSOCIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO
DOS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. Assoc iado s qu e p agam
mensalidade e mesmo os que dirigem uma Associação sem fins
lucrativos, na maioria das vezes sem remuneração e sem buscar
lucro, não respondem pelas dívidas da entidade, não sobran-
do oportunidade para aplicação, em tais casos, da Teoria da
Despersonificação da Pessoa Jurídica. (TRT da 3ª Região – AP
5968/02 – Rel. Juiz João Eunápio Borges Júnior – DJ 09/11/2002)
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 95 19/02/19 13:48

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT