O ministério público e as associações

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O MINISTÉRIO PÚBLICO
E AS ASSOCIAÇÕES
19.1 ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ABRIR
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO/INQUÉRITO CIVIL OU
PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DE ASSOCIAÇÕES
Problemática bastante em voga é saber se o Ministério Público possui le-
gitimidade para abrir procedimento administrativo/inquérito ou propor ação
civil pública em face de associações civis.
Inicialmente, deve ser salientado que todo procedimento administrativo/
inquérito aberto ou ação civil pública ajuizada por quem não possui legitimi-
dade, é ruim para a democracia. Autorizar o Ministério Público a atuar em
inquérito civil no qual não possui legitimidade e competência é negativo para
o Estado de Direito e à Constituição Federal, pois ninguém pode se sujeitar a
um procedimento administrativo fora das balizas constitucionais.
Imagine, por exemplo, se um advogado resolve em seu escritório abrir um
inquérito civil para apurar eventual mau atendimento de determinado mem-
bro do Ministério Público aos cidadãos. Trata-se de um absurdo jurídico, pois
o causídico não possui legitimidade e nem competência para tanto. Guardadas
as devidas proporções, é isto que o Ministério Público faz quando abre ou
processa inquérito civil/procedimento administrativo ou ação civil pública em
situação que não possui legitimidade e competência.
Não se pode tolher a importante atividade do Ministério Público em todo
e qualquer caso, mas apenas na situação concreta onde o mesmo atuar sem
ter legitimidade e competência para tanto e em contrariedade à Constituição
Federal ou a legislação ordinária.
BOOK-Manual Ass.Civis e Org.Religiosas .indb 179 19/02/19 13:48

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