Bem jurídico protegido, princípio da insignificância e conceito de floresta no crime do artigo 38 da Lei 9.605/98

AutorAlex Fernandes Santiago
Ocupação do AutorPromotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
Páginas1-15
BEM JURÍDICO PROTEGIDO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
E CONCEITO DE FLORESTA NO CRIME DO ARTIGO 38 DA LEI 9.605/98
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PENAL ESPECIAL - CRIME AMBIENTAL - PREFACIAL
- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - REJEI-
ÇÃO - MÉRITO - ART. 38 DA LEI 9.605/98 - DANIFICAR
FLORESTA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANEN-
TE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
- SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.
- A prescrição da pena de 01 (um) ano de detenção ocorre
em 04 (quatro) anos, devendo-se afastar a extinção da puni-
bilidade quando não aperfeiçoado o prazo legal.
- Aquele que danica área de preservação permanen-
te em estágio inicial de regeneração responde pelo cri-
me do art. 38 da Lei 9.605/98, cujo tipo tem como obje-
to de tutela oresta “mesmo que em formação”, sendo
inaplicável à espécie o princípio da insignicância.
- Inacolhível a absolvição ao fundamento da ausência de
dolo se o agente, proprietário da fazenda, conrma a in-
tervenção no local - área considerada de preservação per-
manente - para a construção de uma pousada.  (TJMG -
Apelação Criminal 1.0012.09.012901-1/001, Relator(a):
Des.(a) Júlio Cezar Guttierrez, 4ª CÂMARA CRIMINAL,
julgamento em 07/12/2016, publicação da súmula em
14/12/2016).
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 1 4/17/18 6:10 PM

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