O perdimento de bens nos crimes ambientais

AutorJúlio César Teixeira Crivellari
Ocupação do AutorEspecialista em Direito Público pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Páginas199-211
O PERDIMENTO DE BENS NOS CRIMES AMBIENTAIS
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CRIME AMBIENTAL - ART. 46 DA LEI N° 9.605/98 - AB-
SOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO APREENDIDO - INADIMISSIBILIDADE. 1.
Restando satisfatoriamente comprovado que o agente ad-
quiriu madeira para ns comerciais, sem a devida licença
do vendedor e da autoridade competente, caracterizado
está o crime do art. 46 da Lei n° 9.605/98, não havendo que
se falar em absolvição por ausência de provas. 2. De acordo
com o previsto no parágrafo 4.º do art. 25 da Lei n° 9.605/98,
restando comprovado nos autos, que o caminhão do agente
era utilizado para prática de crimes contra o meio ambien-
te, correta a decisão que indefere o pedido de restituição e
decreta o seu perdimento, como forma de mitigar a ação
degradante pelo mesmo praticada. 3. Recursos despro-
vidos. (TJMG - Apelação Criminal nº 1.0028.07.014561-
1/001, Relator Des. Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂ-
MARA CRIMINAL. DJ. 09/02/2010. D. Publ. 16/04/2010).
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 199 4/17/18 6:10 PM

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