Configuração e indenizabilidade de danos morais coletivos decorrentes da subtração e privação da fruição de bem cultural tombado

AutorMarcos Paulo De Souza Miranda
Ocupação do AutorPromotor de Justiça em Minas Gerais Especialista em Direito Ambiental
Páginas257-270
CONFIGURAÇÃO E INDENIZABILIDADE DE DANOS MORAIS COLETIVOS
DECORRENTES DA SUBTRAÇÃO E PRIVAÇÃO DA FRUIÇÃO DE BEM CULTURAL TOMBADO
257
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FURTO - IMAGEM NOSSA SE-
NHORA DO ROSÁRIO - AUTORIA ATRIBUÍDA A ALEI-
JADINHO - IMAGEM ENCONTRADA EM PODER DE
COLECIONADOR - BUSCA E APREENSÃO - NEGATIVA
EM DEVOLVER - DANOS MORAIS COLETIVOS CONFI-
GURADOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA -
SENTENÇA CONFIRMADA. A indenização por dano mo-
ral deve levar em consideração a condição econômica do
infrator e a gravidade da falta cometida. Nosso sistema ju-
rídico admite a existência de danos morais coletivos, con-
gurados nos dissabores e prejuízos causados à coletividade
em razão de ato ilícito praticado pelo apelante, que causou
desalentos e consternações à comunidade em face do pa-
trimônio histórico, que restou arranhado com o ato ilícito
que acarretou a retirada de obra de Aleijadinho do acervo
municipal por longo período de tempo. Tendo o réu prati-
cado ato ilícito que causou desalentos e consternações à co-
munidade, uma vez que tinha conhecimento de que a ima-
gem em seu poder era a mesma que foi subtraída da igreja,
deixando de devolvê-la, há de ser condenado à indenização
por danos morais.Caracterizada a litigância de má-fé do
autor, pela tentativa de alterar a verdade dos fatos, deve
o mesmo ser condenado à litigância de má-fé, conforme
determinado pelo juízo primevo (TJMG- Apelação Cível
1.0024.04.301053-7/013, Relator(a): Des.(a) Vanessa Ver-
dolim Hudson Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamen-
to em 25/02/2014, publicação da súmula em 10/03/2014).
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 257 4/17/18 6:10 PM

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