A proteção de árvores urbanas por meio de ação civil pública e a aplicação do instituto da remessa necessária

AutorCarlos Alberto Valera
Ocupação do AutorPromotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Páginas95-109
A PROTEÇÃO DE ÁRVORES URBANAS POR MEIO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
E A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REMESSA NECESSÁRIA
95
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - DIREITO AMBIENTAL
- SUPRESSÃO DE ÁRVORES URBANAS - COMPETÊN-
CIA DO MUNICÍPIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE LEGIS-
LAÇÃO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA
PARA A SUPRESSÃO - LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE
PROTEGE A ESPÉCIE EM QUESTÃO.
- A supressão de espécies de Tabebuia serratifolia (Ipê-ama-
relo) e de Roystoneaoleracea (Palmeira-imperial) em praça
pública do Município, de presumido interesse natural e cul-
tural à população local, somente se justica por relevante
necessidade da administração pública.
- É desnecessária a supressão de espécies, sem auto-
rização legal e desarrazoada de fundamento biológi-
co, conforme atestou o laudo pericial. (TJMG - Remes-
sa Necessária-Cv 1.0074.14.004656-1/002, Relator(a):
Des.(a) Alice Birchal, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento
em 04/07/2017, publicação da súmula em 12/07/2017.
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 95 4/17/18 6:10 PM

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