Introdução - a carta de araxá da magistratura e do ministerio público para o meio ambiente: um marco da mudança de paradigma da jurisprudência ambiental do tribunal de justiça de minas gerais

AutorJarbas Soares Júnior/Luciano José Alvarenga
Ocupação do AutorProcurador de Justiça/Doutorando e mestre em Ciências Naturais (UFOP)
Páginas15-32
INTRODUÇÃO
Da natural resistência à vanguarda, olhando para trás, as justas
críticas que se fazia nos bochichos dos corredores, mas, de for-
ma recorrente e progressiva, ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais pelas suas decisões na área ambiental, foram suplantadas pela
valiosa e vasta jurisprudência que veio a ser construída, a partir de 2002, pelos
eminentes Desembargadores que compõem aquela vetusta Corte de Apelação
brasileira.
A CARTA DE ARAXÁ DA MAGISTRATURA E
DO MINISTERIO PÚBLICO PARA O MEIO AMBIENTE:
UM MARCO DA MUDANÇA DE PARADIGMA
DA JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador de Justiça.
Ex-Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Ex-Conselheiro Nacional do Ministério Público,
Presidente executivo por três mandatos e Presidente de
honra da Associação Brasileira do Ministério Público
de Meio Ambiente (ABRAMPA).
Primeiro Coordenador do Centro de Apoio das
Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural, Habitação e Urbanismo do Ministério
Público de Minas Gerais.
Professor de Direito Ambiental.
LUCIANO JOSÉ ALVARENGA
Doutorando e mestre em Ciências Naturais (UFOP).
Bacharel em Direito (UFMG).
Assessor no MPMG.
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Jarbas Soares Júnior | Carlos Eduardo Ferreira Pinto | Marcos Paulo de Souza Miranda
COORDENADORES
XVI
Esta obra singular, laborada por juristas de todo o Brasil, que aborda a
jurisprudência moderna ambiental mineira, representa uma homenagem ao
Tribunal de Justiça da terra dos Incondentes, que deu a volta por cima e hoje
tem uma jurisprudência riquíssima, cujos acórdãos, alguns paradigmáticos,
forjaram decisões basilares do Superior Tribunal de Justiça - o Tribunal da
Cidadania- e do Supremo Tribunal Federal - o guardião maior da Constitui-
ção Federal -, no tratamento que se esperava do Poder Judiciário brasileiro às
questões ambientais.
Mas esta obra, por sua natureza, representa também um documento his-
tórico que, hoje e amanhã, será um guia para esta e futuras gerações compre-
enderem a evolução da proteção judicial aos recursos naturais e culturais deste
Estado tão representativo da questão ambiental no País. Portanto, neste pre-
âmbulo que nos coube apresentar, não se pode faltar com a verdade dos fatos.
Por isso, não se pode perder de vista a realidade histórica. Tínhamos, sim,
um Tribunal, em boa parte, refratário às ações civis ambientais intentadas pelo
Ministério Público. Também, desculpe-nos a franqueza, o Tribunal de Justiça
era um órgão estatal pouco afeito ao próprio debate sobre uma questão que
se mostrava nova no campo do direito, mas aitante ambientalmente falando.
Hoje, há inúmeros eventos das suas escolas destinados a debater o tema. A
realidade era outra.
As mudanças foram ocorrendo gradativamente no Tribunal e no próprio
Ministério Público, à época muito aquém estruturalmente. O que se vê hoje,
passados mais de trinta anos do advento da Lei Federal n° 7.347, de 1985, que
instituiu a ação civil pública, e quase trinta da Constituição Federal, é uma
nova roupagem do Tribunal Estadual de Apelação, com sua vanguardista ju-
risprudência.
De tudo - desde da incúria do Poder Executivo, passando pela incapacida-
de orgânica do Ministério Público e à resistência do Poder Judiciário às teses
ambientais hoje consagradas, além, por óbvio, das mazelas da própria socie-
dade, sobretudo do poder econômico sempre voltado ao lucro, o que sobrou
desse estado de coisas foi um meio ambiente catastrocamente devastado.
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