Introdução - a carta de araxá da magistratura e do ministerio público para o meio ambiente: um marco da mudança de paradigma da jurisprudência ambiental do tribunal de justiça de minas gerais
Autor | Jarbas Soares Júnior/Luciano José Alvarenga |
Ocupação do Autor | Procurador de Justiça/Doutorando e mestre em Ciências Naturais (UFOP) |
Páginas | 15-32 |
INTRODUÇÃO
Da natural resistência à vanguarda, olhando para trás, as justas
críticas que se fazia nos bochichos dos corredores, mas, de for-
ma recorrente e progressiva, ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais pelas suas decisões na área ambiental, foram suplantadas pela
valiosa e vasta jurisprudência que veio a ser construída, a partir de 2002, pelos
eminentes Desembargadores que compõem aquela vetusta Corte de Apelação
brasileira.
A CARTA DE ARAXÁ DA MAGISTRATURA E
DO MINISTERIO PÚBLICO PARA O MEIO AMBIENTE:
UM MARCO DA MUDANÇA DE PARADIGMA
DA JURISPRUDÊNCIA AMBIENTAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
JARBAS SOARES JÚNIOR
Procurador de Justiça.
Ex-Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais.
Ex-Conselheiro Nacional do Ministério Público,
Presidente executivo por três mandatos e Presidente de
honra da Associação Brasileira do Ministério Público
de Meio Ambiente (ABRAMPA).
Primeiro Coordenador do Centro de Apoio das
Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural, Habitação e Urbanismo do Ministério
Público de Minas Gerais.
Professor de Direito Ambiental.
LUCIANO JOSÉ ALVARENGA
Doutorando e mestre em Ciências Naturais (UFOP).
Bacharel em Direito (UFMG).
Assessor no MPMG.
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 15 4/17/18 6:10 PM
Jarbas Soares Júnior | Carlos Eduardo Ferreira Pinto | Marcos Paulo de Souza Miranda
COORDENADORES
XVI
Esta obra singular, laborada por juristas de todo o Brasil, que aborda a
jurisprudência moderna ambiental mineira, representa uma homenagem ao
Tribunal de Justiça da terra dos Incondentes, que deu a volta por cima e hoje
tem uma jurisprudência riquíssima, cujos acórdãos, alguns paradigmáticos,
forjaram decisões basilares do Superior Tribunal de Justiça - o Tribunal da
Cidadania- e do Supremo Tribunal Federal - o guardião maior da Constitui-
ção Federal -, no tratamento que se esperava do Poder Judiciário brasileiro às
questões ambientais.
Mas esta obra, por sua natureza, representa também um documento his-
tórico que, hoje e amanhã, será um guia para esta e futuras gerações compre-
enderem a evolução da proteção judicial aos recursos naturais e culturais deste
Estado tão representativo da questão ambiental no País. Portanto, neste pre-
âmbulo que nos coube apresentar, não se pode faltar com a verdade dos fatos.
Por isso, não se pode perder de vista a realidade histórica. Tínhamos, sim,
um Tribunal, em boa parte, refratário às ações civis ambientais intentadas pelo
Ministério Público. Também, desculpe-nos a franqueza, o Tribunal de Justiça
era um órgão estatal pouco afeito ao próprio debate sobre uma questão que
se mostrava nova no campo do direito, mas aitante ambientalmente falando.
Hoje, há inúmeros eventos das suas escolas destinados a debater o tema. A
realidade era outra.
As mudanças foram ocorrendo gradativamente no Tribunal e no próprio
Ministério Público, à época muito aquém estruturalmente. O que se vê hoje,
passados mais de trinta anos do advento da Lei Federal n° 7.347, de 1985, que
instituiu a ação civil pública, e quase trinta da Constituição Federal, é uma
nova roupagem do Tribunal Estadual de Apelação, com sua vanguardista ju-
risprudência.
De tudo - desde da incúria do Poder Executivo, passando pela incapacida-
de orgânica do Ministério Público e à resistência do Poder Judiciário às teses
ambientais hoje consagradas, além, por óbvio, das mazelas da própria socie-
dade, sobretudo do poder econômico sempre voltado ao lucro, o que sobrou
desse estado de coisas foi um meio ambiente catastrocamente devastado.
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 16 4/17/18 6:10 PM
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO