Licenciamento ambiental de empreendimentos agropecuários: o TJMG e a primazia da proteção

AutorMarcelo Azevedo Maffra
Ocupação do AutorPromotor de Justiça em Minas Gerais Especialista em Direito Público (PUC-MG) Especialista em Direito Ambiental (UGF)
Páginas245-256
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS
AGROPECUÁRIOS: O TJMG E A PRIMAZIA DA PROTEÇÃO
245
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONA-
LIDADE - DIREITO AMBIENTAL - UNIÃO E ESTADO
- COMPETÊNCIA CONCORRENTE - DELIBERAÇÃO
NORMATIVA Nº 74, DE 09.09.2004, DO CONSELHO ES-
TADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - DISPENSA DA
REALIZAÇÃO DE “ESTUDO DE IMPACTO AMBIEN-
TAL - EIA” E DO CORRESPONDENTE “RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL - RIMA” - DISPOSIÇÃO CON-
TRÁRIA À NORMA FEDERAL - VULNERAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL - INCONSTI-
TUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
1. A competência legislativa em matéria ambiental privile-
giará sempre a maior e mais efetiva preservação do meio
ambiente, independentemente do Ente Político que a execu-
te, haja vista que todos receberam da Carta Constitucional
aludida competência (artigo 24, V, VI e VIII; 30, II). Toda-
via, no exercício da competência concorrente há prevalên-
cia da União no que concerne à regulação de aspectos de
interesse nacional, com o estabelecimento de normas gerais
endereçadas a todo o território nacional, as quais, como é
óbvio, não podem ser contrariadas por normas estaduais
ou municipais.
2. A m de suprir lacunas, na ausência de legislação da
União sobre normas gerais, poderão os Estados ocupar o
vazio, exercendo a competência legislativa plena para aten-
der as suas peculiaridades (artigo 24, §3º, da CF/1988), sen-
do que a superveniência de Lei Federal sobre normas gerais
suspende a ecácia da Lei Estadual, no que for incompatí-
vel com esta (artigo 24, §4º, da CF/1988).
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 245 4/17/18 6:10 PM

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