Inalterabilidade administrativa das unidades de conservação, princípio da precaução e a evolução da jurisprudência mineira

AutorThiago Fernandes De Carvalho
Ocupação do AutorGraduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas279-292
INALTERABILIDADE ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
279
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL Nº 21.555/14 - PROJETO DE LEI DE INICIA-
TIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO ALTERAÇÃO
DOS LIMITES DE UNIDADE CONSERVADORA (UC)
- MEIO AMBIENTE - EMENDA PARLAMENTAR - MU-
DANÇA DE UNIDADE - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA
TEMÁTICA COM A PROPOSTA INICIAL - INCONS-
TITUCIONALIDADE DECLARADA. 1. Ao parlamentar
é admitido emendar projeto de lei, desde que respeitadas
as limitações estabelecidas na Constituição Estadual, den-
tre elas, a existência de pertinência temática, harmonia e
simetria com a proposta inicial. 2. É inconstitucional a
lei quando vericado que, após ter ocorrido emenda par-
lamentar, não foi respeitada a pertinência temática com a
proposta original.3. Pedido julgado procedente (TJMG -
Ação Direta Inconst. 1.0000.15.050708-5/000, Relator(a):
Des.(a) Audebert Delage, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamen-
to em 22/02/2017, publicação da súmula em 24/03/2017).
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 279 4/17/18 6:10 PM

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