Superando a teoria da dupla imputação para a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental

AutorFernando A. N. Galvão Da Rocha
Ocupação do AutorJuiz Civil do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
Páginas171-182
SUPERANDO A TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO PARA A
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL
171
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIEN-
TAL SUPOSTAMENTE PRATICADO POR PESSOA JU-
RÍDICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE PAS-
SIVA - INOCORRÊNCIA - IMPUTAÇÃO CONCOMI-
TANTE DO DELITO A UMA PESSOA NATURAL - DES-
NECESSIDADE.
1. A Lei nº 9.605/98, ao regulamentar o preceito constitu-
cional previsto no art. 225, §3º, da Constituição Federal, é
hialina ao prever a possibilidade de responsabilização penal
das Pessoas Jurídicas pela prática de Crimes Ambientais.
2. A necessidade de dupla imputação nos Crimes Ambien-
tais restringe a aplicação da norma constitucional disposta
no art. 225, §3º, da Constituição Federal, inviabilizando-se
a sanção penal dos crimes cometidos por grandes corpo-
rações, nas quais a inerente descentralização e a distribui-
ção de atribuições e responsabilidades dicultaria, sobre-
maneira, a imputação do fato ilícito a uma Pessoa Física
(Precedente do STF - RE 548.181). (TJMG- Rec em Sentido
Estrito 1.0313.14.030572-0/001, Relator(a): Des.(a) Oc-
tavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª CÂMARA CRIMI-
NAL, julgamento em 21/03/2017, publicação da súmula em
04/04/2017).
BOOK - A evolução da jurisprudência ambiental.indb 171 4/17/18 6:10 PM

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