Cálculo Atuarial

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1085-1090

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O cálculo atuarial é especialização da ciência matemática. Serve-se de encaminhamentos e elucubrações, às vezes, difíceis para o comum dos mortais. Não deixa de ser concepção idealista do comportamento humano, daí sobrevindo, inevitavelmente, certa margem de aproximação e mesmo esta, aritmética ou algebricamente estimável.

Quem se interessa pelo assunto, além de dominar matemática financeira (particularmente, juros compostos, progressões simples e geométricas, médias aritméticas e ponderadas), deve buscar obras especializadas, especialmente, as desenvolvidas sobre o cálculo da probabilidade, tábuas biométricas, mutualismo, seguro privado, comportamento de massas etc.

Os desdobramentos adiante visam tão somente achegar ao assunto, sem a pretensão sequer de explicar os fundamentos matemáticos aplicáveis à previdência social.

Da leitura das obras de divulgação de atuária, resulta a não uniformização semântica ou conceitual, embaraços por parte do leigo em compreender as distinções estabelecidas, a merecer sistematização. Boa parte dos entraves de comunicação reside no fato de o cálculo atuarial servir-se de matemática financeira complexa, ao alcance apenas de iniciados, e não ser possível traduzi-la em termos comuns, sem os processos lógicos e algébricos. A concentração no posicionamento técnico, suas incógnitas e divergências afastam o atuário do cidadão comum. Obra esmiuçando o seu trabalho está por ser escrita. O mesmo se passou com a Fórmula 95.

O presente capítulo sugere as primícias aritméticas, tentativa de alcançar as ideias do cálculo e tornar possível a inteligência da concepção dos estudiosos.

2471. Noções históricas - O cálculo atuarial, embora incipiente a Matemática, encontra formas primárias na antiguidade, havendo registros na Mesopotâmia e no Egito.

Newton Cézar Conde contou parte de sua história. Segundo ele, "no período de 753 a 510 a. C., ou seja, no Império Romano, já se manifestava preocupação em registrar os nascimentos e as mortes entre os habitantes de algumas regiões, mas foi no Século XVII que se iniciaram as primeiras tentativas de calcular a probabilidade de vida humana, principalmente na Inglaterra, onde algumas instituições assumiam compromissos junto a certas pessoas, no sentido de garantir pensões vitalícias em cumprimento de disposições testamentárias" ("Tábua de Mortalidade destinada a Entidades Fechadas de Previdência Privada", p. 5).

Graças a Blaise Pascal, iniciaram-se os primeiros estudos científicos pensando no cálculo atuarial, obtendo aplicação prática com o desenvolvimento do seguro privado. No Brasil, na década de 1970, sem sofrer a pretendida influência norte?-americana, com iniciativa verde-amarela (no dizer de Rio Nogueira), depois de abandonados os cursos universitários, o cálculo atuarial encontrou ressonância no sistema fechado de previdência privada.

Embora possa não ter sido o autor da Lei dos Grandes Números, Jacques Bernouille explicitou a teoria das probabilidades e deixou enunciado o célebre teorema daquela descoberta (Lei da Regularidade Estatística e Lei Empírica do Acaso), no seu Ars Conjectandi, no final do Século XVI.

Manuel Sebastião Soares Póvoas alude às tontinas, criação do italiano Tonti, na Idade Média, banidas em 1770, como protótipo do seguro de vida. Fala também do The Life Assurance Act (1774), embora voltado inicialmente ao pagamento. Segundo ele, a primeira apólice de seguro data de 1583, emitida por Richard Martin, a favor de

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William Gybbon, por 12 meses, com taxa de 8%. Marco significativo desse desenvolvimento é a Friendly Societies Act, de 1896.

A Inglaterra, no Século XIX, reconheceu a importância do atuário, mas só recentemente, por meio do Decreto? ?lei n. 806/1969, o Brasil regulamentou a profissão.

Quase todos os estudiosos apontam como causa da fratura no modelo previdenciário estatal a inexistência de ordenamento programado e sistemático e não observância dos postulados atuariais. Os órgãos gestores não sabem quantos segurados e dependentes constituem a clientela protegida, desconhecem os seus elementos biométricos, demográficos, salariais e suas condições pessoais. Numa última análise, em relação aos benefícios programáveis, ignoram quando eles se darão e quais as despesas previstas, não só para o ano seguinte, como para os próximos.

A organização do RGPS despreza o cálculo atuarial na determinação da base de cálculo do fato gerador e da alíquota, na margem de erro na realização da receita e na formulação do plano de benefícios. Talvez isso explique o insucesso governamental na área, processo melancolicamente assinalado pela extinção da Secretaria de Estatística e Atuária (em 1992).

Por meio da Portaria MPAS n. 1.424/1994, foi criada Comissão Permanente de Estudos Atuariais - CPEA, com cinco membros, três dos quais oriundos da Secretaria de Previdência Social e "dois representantes da sociedade civil de notório saber em assuntos atuariais".

De forma diversa, possivelmente sob a influência dos primeiros fundos de pensão, organizados sob a supervisão de matemáticos, a LBPC, em diversos momentos, prescreve sobre a presença do atuário na estruturação dos diferentes planos.

2472. Elementos mínimos de atuária - O juízo do cálculo atuarial aplicado à previdência social pressupõe o conhecimento de alguns conceitos elementares. São proposições incipientes referentes às ideias de:

  1. proteção;

  2. mutualismo;

  3. risco;

  4. sinistro;

  5. probabilidade;

  6. evento;

  7. massa;

  8. plano;

  9. tábuas de mortalidade; e

  10. prêmio.

    a) Proteção: Proteção, individual ou coletiva, consiste no atendimento, por parte do particular ou do Estado, de certas necessidades arroladas na norma ou no ajuste contratual, em favor do destinatário, mediante atenções pessoais (serviços) ou prestações...

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