Serviços Assistenciários

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1071-1073

Page 1071

Prestações supletivas assistenciárias - serviços e bens in natura - constituem medidas de variada ordem, compreendendo assistência social propriamente dita e à saúde, ao participante e de sua família. São facultativas para o empregador e próprias do segmento fechado.

Na ordem da representatividade de entidades adotantes, são empréstimos (90), assistência médico-hospitalar (60), outros benefícios (47), farmacêutica (41), odontológica (40), preparação para a aposentação (31), alimentação (28), educação (26), habitação (15), aquisição de bens duráveis (12), em números de 1993 ("Quando benefício assistencial passa a ser investimento", elaborado pela CTP de Programas Assistenciais da ABRAPP, in "2010, Caos ou Prosperidade", p. 21/30).

Eduardo de Camargo Oliva levantou dados e informa: 100% das multinacionais oferecem assistência médica. Registra pesquisa da Grande São Paulo, com 140 empresas (44% do ABC e 56% da Capital), realizada pelo Núcleo de Recursos Humanos do IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, em 1995, segundo o qual são os seguintes os percentuais de empresas oferecendo benefícios assistenciais ("Pesquisa de Benefícios", p. 44):

Assistência médica .................................................. 91%

Restaurante no local ................................................ 71%

Seguro de vida ......................................................... 64%

Assistência farmacêutica ......................................... 56%

Cesta básica ............................................................. 51%

Adução do auxílio-doença ....................................... 36%

Tíquete-refeição ....................................................... 31%

Creche ..................................................................... 28%

Assistência odontológica ......................................... 24%

Bolsas de estudo ...................................................... 21%

Transporte ............................................................... 20%

Cooperativa de consumo ......................................... 16%

Em seu art. 39, § 1º, dizia a Lei n. 6.435/1977: "Independentemente de autorização específica, as entidades fechadas poderão incumbir-se da prestação de serviços assistenciais, desde que as operações sejam custeadas pelas respectivas patrocinadoras e contabilizadas em separado". Consequentemente, eram consideradas entidades de assistência social, para os efeitos do art. 19 da Constituição...

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