Capítulo 14: Reflexões sobre a história do direito chinês

AutorPaulo Roney Ávila Fagúndez
Ocupação do AutorProfessor Associado I do Curso de Direito da UFSC. Pós-doutor em direitos especiais pelas Universidades Lusíada de Lisboa e do Porto. Mestre e Doutor em Direito pela UFSC. Procurador do Estado de Santa Catarina. Estudou na China nas Universidades de Qufu, Shandong e Wuhan. Autor de Direito e Taoísmo, Direito e holismo, Direito e...
Páginas341-358
Capítulo 14
REFLEXÕES SOBRE A HISTÓRIA
DO DIREITO CHINÊS
PAulo roney ÁVilA FAgúndez
1
sumário: 1.Introdução. 2. Um pouco da história da China.
3.Um retrato da sociedade chinesa contemporânea. 4.O proces-
so de ocidentalização do Oriente 5.O Direito Chinês 6.Conclu-
são. 7.Referências bibliográcas
1. INTRODUÇÃO
O presente capítulo tem por objetivo focalizar a história do Direito
na China. Para os ocidentais, a China ainda continua um grande mis-
tério no que tange ao conhecimento do seu sistema normativo.
Contudo, primeiramente, deve-se destacar que, ao contrário dos
demais, não se trata de um texto linear. A própria história do Direito
Chinês não o é. Na China o passado está sempre presente.
O passado é o presente, mesmo com todas as mudanças que ope-
raram na sociedade chinesa nos últimos séculos. Para eles, passado e
presente atuam dialeticamente, complementando-se.
Na verdade, estuda-se muito pouco o sistema jurídico dos países
do Extremo Oriente no Ocidente.
Como se descreverá no corpo do texto, há na cultura daqueles
povos uma religiosidade intrínseca, cotidiana que, de alguma forma,
1 Professor Associado I do Curso de Direito da UFSC. Pós-doutor em direitos espe-
ciais pelas Universidades Lusíada de Lisboa e do Porto. Mestre e Doutor em Direito
pela UFSC. Procurador do Estado de Santa Catarina. Estudou na China nas Univer-
sidades de Qufu, Shandong e Wuhan. Autor de Direito e Taoísmo, Direito e holismo,
Direito e hipercomplexidade, todos publicados pela LTr, de São Paulo, dentre outros.
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Paulo Roney Ávila Fagúndez
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rege as condutas humanas. Nas sociedades consideradas primitivas
também se vê o papel de destaque das religiões.
Na China antiga também o papel da moralidade sempre foi rele-
vante, expressando-se nas mais diversas religiões.
Contudo, por outros motivos, a cultura tradicional do Extremo
Orienteestevealicerçadanaconançamútuaproporcionadapelosdi-
tames éticos.
É também importante distinguir entre as diferentes fases históricas
pelas quais passou o Direito na China.
Não se pode olvidar que se trata de um povo com 5000 anos de
história.
Vislumbra-se, com clareza, na história do Direito chinês dois pe-
ríodos, vale dizer, o confucionismo e o legalismo.
O confucionismo apresenta regras para a convivência diária. Já
o taoísmo, doutrina que tem por base o pensamento de Lao-tsé, que
teria escrito o Tao te king, há cerca de 500 antes de Cristo, é conside-
rada, por sua relevância, a Bíblia dos orientais.
A cultura chinesa é riquíssima. A China é o berço do taoísmo, con-
fucionismo etc. O Direito sempre foi considerado algo secundário.
A ética sempre foi posta pelos orientais como elemento extremamente
importante para o controle das condutas humanas.
Primeiramente, na história da humanidade, há o isolamento do
Extremo Oriente por parte dos países europeus e norte-americanos.
A aproximação dos ocidentais com as culturas consideradas exóticas
somente se deu para que se viu, por parte dos colonizadores, para a
obtençãodevantagenseconômicasnasterrasdistantes.
Em segundo lugar, o imperialismo se expressa na sua plenitude,
visando submeter e explorar, ao máximo, os recursos naturais dos pa-
íses colonizados.
ÉimportanteanalisarahistóriadaChina.Ainuênciadacultura
tradicional no povo chinês e, especialmente, na concepção que ele
tem do Direito.
Issojusticaabordaracomplexidadedahistóriachinesa.AChina
é um país de uma cultura de 5.000 anos.
A aproximação com o Ocidente trouxe uma série de reexões
sobre a cultura tradicional chinesa.
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