Capítulo 2: Direito e sociedade no Oriente Artigo: mesopotâmia e egito

AutorCristiano Paixão Araújo Pinto
Ocupação do AutorProfessor da Faculdade de Direito da UnB. Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC. Doutor em Direito Constitucional na UFMG. Procurador do Ministério do Trabalho (Brasília-DF). Autor da obra: Modernidade, Tempo e Direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
Páginas15-44
Capítulo 2
DIREITO E SOCIEDADE NO ORIENTE
ANTIGO: MESOPOTÂMIA E EGITO
CristiAno PAixão ArAújo Pinto
1
sumário: 1. Introdução. 2. Elementos de Transição na So-
ciedade e no Direito. 3. Mesopotâmia e Egito: aspectos geográ-
cos, políticos e econômicos; 3.1 Geog raa; 3.2 Política; 3.3
Economia. 4. A Vigência do Direito: seus elementos, manifes-
tações e instituições; 4.1 A Mesopotâmia: compilações de nor-
mas jurídicas e sua aplicação; 4.2 O Egito: o princípio de justiça
divina. 5. Conclusão. 6. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
O presente capítulo tem por objetivo descrever os principais as-
pectos relacio nados à produção, vigência e aplicação do Direito em
duas civilizações orientais da Antiguidade: Mesopotâmia e Egito.
Serão abordados, de início, alguns fatores históricos que caracteriza-
ram uma mudança fundamental na forma de sociedade e propiciaram
a emergência de novas manifestações do Direito. Em segundo lugar,
apresenta-seumarápidarecapitulaçãodopanoramageográco,polí-
ticoeeconômicoquepermeouascivilizaçõesmesopotâmicaeegíp-
cia, com observância de certas similaridades e distinções fundamen-
tais naquelas sociedades. Passa-se, então, ao tema central do artigo:
as formas de manifestação do Direito e as instituições encarregadas
de sua aplicação e propagação, tudo em consonância com as ponde-
raçõesanteriormente lançadas.E,por m,serãoaventadas algumas
1 ProfessordaFaculdadedeDireitodaUnB.MestreemTeoriaeFilosoadoDireito
pela UFSC. Doutor em Direito Constitucional na UFMG. Procurador do Ministério
do Trabalho (Brasília-DF). Autor da obra: Modernidade, Tempo e Direito. Belo Ho-
rizonte: Del Rey, 2002.
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possibilidades de subsistência de institutos jurídicos surgidos na Me-
sopotâmia e Egito nas civilizações clássicas que se desenvolveram
posteriormente.
2. ELEMENTOS DE TRANSIÇÃO NA SOCIEDADE E NO
DIREITO
Não é possível separar, em qualquer momento histórico que se
procureenfocar,amodicaçãodasociedadeeaevoluçãodoDireito.
A simples descrição de textos jurídicos e instituições judiciárias não
ésucienteparaquesepossaaferirorealsignicadodasmanifesta-
ções do Direito que surgem ao longo do tempo. Todo o trabalho re-
trospectivo direcionado à recuperação de documentos, testemunhos,
vestígios–enm, fontes históricas – só se justica a partir de um
olhar abrangente; é preciso, antes de tudo, ampliar o campo histórico,
buscar os elementos fundamentais de cada civilização e, a partir dessa
perspectiva, passar ao estudo do Direito propriamente dito. Não há
Direito fora da sociedade. E não há sociedade fora da história.2
Assim, a atividade do historiador do Direito envolve duas dimen-
sões:acartograadasformasdesociedade(ou,comodiriaBraudel,
a “Gramática das Civilizações”3)eapercepçãodofenômenojurídico
que brota na coletividade.
2 Adota-se, aqui, a orientação teórica já explicitada pela Escola francesa dos Annales,
fundada por Bloch e Febvre em 1929, continuada com a obra de Braudel e dis-
seminada no movimento atualmente denominado Nova História. Cf., entre vários:
BLOCH, Marc. Introdução à história – edição revista, aumentada e criticada. Trad.
Maria Manuel et al. Portugal: Europa-América, 1997. LE GOFF, Jacques (Org.).
A história nova. 3. ed. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
VOVELLE, Michel. A história e a longa duração. In: LE GOFF, Jacques (Org.).
A história nova. Op. cit., p. 68-96. BRAUDEL, Fernand. Escritos sobre a história.
2. ed. Trad. J. Guinsburg e Tereza Cristina Silveira da Mota. São Paulo: Perspectiva,
1992. BURKE, Peter. A escola dos Annales (1929-1989) – a Revolução France-
sa da historiograa. Trad. Nilo Odália. São Paulo: Unesp, 1991. REIS, José Car-
los. A escola dos Annales – a inovação em História. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
SobreainuênciadessemovimentonahistóriadoDireito,verafundamentalobrade
LOPES, José Reinaldo Lima. O Direito na história – lições introdutórias. São Pau-
lo: Max Limonad, 2000, especialmente p. 17-28.
3 Cf. BRAUDEL, Fernand. Gramática das civilizações. Trad. Antonio de Pádua
Danesi. São Paulo: Martins Fontes, 1989, p. 25-55.
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