Responsabilidade civil e políticas públicas: uma reflexão sobre o papel do jurista dogmático

AutorFlavia Portella Püschel
Ocupação do AutorDoutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Páginas1-13
RESPONSABILIDADE CIVIL
E POLÍTICAS PÚBLICAS:
UMA REFLEXÃO SOBRE O PAPEL
DO JURISTA DOGMÁTICO1
Flavia Portella Püschel
Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
(USP). Professora Associada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio
Vargas (FGV Direito SP).
Sumário: 1. Introdução. 2. Dogmática jurídica como meio de disputa. 3. Responsabilidade
dos administradores de S.A. de capital aberto. 4. Uma análise feminista da responsabilidade
civil por abandono afetivo. 5. Dano moral e enriquecimento sem causa. 6. Considerações
nais. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Um texto sobre responsabilidade civil e políticas públicas precisa, antes de mais
nada, def‌inir o que se deve entender por “políticas públicas”, uma vez que esta ex-
pressão é plurívoca e não faz parte do vocabulário cotidiano do jurista dedicado ao
direito privado.
Neste texto, emprega-se a expressão “políticas públicas” de modo amplo, para
referir quaisquer ações do Estado voltadas para a realização de objetivos econômicos,
políticos ou sociais da comunidade.
Ainda que suponha haver uma relação entre o direito privado e objetivos de política
pública, o privatista normalmente considera que tal relação não faz parte de seu campo de
estudo e de trabalho. O que está pressuposto neste modo de ver as coisas é que políticas
públicas são estabelecidas e implementadas pelos Poderes Legislativo e Executivo. O
Direito lida com elas apenas no limite em que tenham sido transformadas em normas
jurídicas por esses Poderes e apenas de forma mediada pela dogmática jurídica.
O que se defende neste texto é que, ainda que questões de políticas públicas che-
guem ao jurista já traduzidas para a gramática do direito, o fazer jurídico-dogmático
não é neutro do ponto de vista quer da elaboração, quer da implementação de políticas
públicas e, sendo assim, estas devem ser incluídas entre as preocupações do jurista.
1. A autora agradece a Nelson Rosenvald e Carlos Pianovski Ruzyk pelo convite para participar do Seminário “Novas
Fronteiras da Responsabilidade Civil”, realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná,
em 07/06/2019, no qual apresentou palestra da qual resultou este artigo. Agradece também a Ricardo Savignani
Álvares Leite pela formatação do texto.

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