Tutela dos Interesses e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas549-555
caPÍtulo Xviii
tutEla dos intErEssEs E dirEitos diFusos,
colEtivos E individuais homogênEos
1. CONCEITOS
Assim se denomina a categoria de direitos e interesses que transbordam da esfera
individual, cuja defesa será coletiva. Com efeito, essa categoria de Direito Processual
revela-se muito eficaz na tutela de direitos fundamentais de natureza transindividual,
dando suporte a questões novas, como defesa do meio ambiente, reparação de dano
moral coletivo, defesa do patrimônio cultural, artístico, estético, turístico e paisagístico.
O art. 139, X, do Código de Processo Civil faz referência às Leis n. 7.347/1985, da
Ação Civil Pública (ACP) e n. 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC). E o
art. 333, que tratava da conversão de ação individual em coletiva, foi vetado. Logo, essa
matéria continua enclausurada nas leis da ACP e do CDC.
Difusos são os interesses ou direitos transindividuais, de natureza indivisível, de
que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato
meio ambiente do trabalho(91).
Coletivos são os interesses ou direitos transindividuais de natureza indivisível de
que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte
contrária por uma relação jurídica base — art. 81, parágrafo único, II, do CDC. Ex.:
ação de reparação de dano moral coletivo, como pode ocorrer nas dispensas coletivas
e no mau uso dos PDVs(92).
(91) PADILHA, Norma Sueli. Do meio ambiente de trabalho equilibrado. São Paulo: LTr, 2002. p. 50. A
autora, após recorrer a Canotilho, José Afonso da Silva, Nelson Nery Jr. e outros, conclui que o equilíbrio
do meio ambiente de trabalho enquadra-se na categoria de direito coletivo difuso, de que trata o art. 81.
parágrafo único, I, do CDC.
(92) Conforme teses apresentadas no 17º Congresso Brasileiro de Direito Coletivo e Individual do Trabalho,
promovido pela LTr em São Paulo, de 26 a 27.11.2002. Autores: Flávia Savedra Serpa: Desemprego — Dano
6171.3 Elementos de Direito do Trabalho.indd 549 25/03/2019 12:12:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT