tribunal justiça do rs
- Decisão Monocrática nº 50008379520228210144 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 07-12-2022
- Decisão Monocrática nº 50059954820198210141 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 12-08-2022
- Decisão Monocrática nº 50009993120218210078 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08-08-2022
- Decisão Monocrática nº 50902138820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08-05-2022
- Decisão Monocrática nº 50422817020238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 22-02-2023
- Decisão Monocrática nº 50003545320198210085 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 05-12-2022
- Decisão Monocrática nº 50000226620068210142 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 18-08-2022
- Decisão Monocrática nº 50024595420108210073 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 30-03-2023
- Decisão Monocrática nº 50009984620218210078 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 10-08-2022
- Decisão Monocrática nº 50008103220218210085 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 24-11-2022
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Acórdão nº 50002867720218210071 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 23-02-2023
ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRENTE. “Nas ações acidentárias, prepondera o caráter social da demanda, mitigando-se os aspectos processuais formais. Imperativo da realização da perícia médica, que deve ser ordenada realizar mesmo que de ofício. (Apelação Cível, Nº 70082516683, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiç
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Decisão Monocrática nº 52285032020218217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sétima Câmara Cível, 31-01-2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA POSTULADA. NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. BAIXOS RENDIMENTOS. DECISÃO MODIFICADA. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO É POSSIBILITADA ÀS PESSOAS FÍSICAS QUE COMPROVEM ESTAR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, CAPUT, DO CPC/15. POSICIONAMENTO DO ENUNCIADO Nº 49 DO CENTRO DE ESTUDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...
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Acórdão nº 1018973-50.2018.8.11.0041 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Quarta Câmara de Direito Privado, 03-03-2021
EMENTAAPELAÇÃO – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE SEGUROS EM QUE SE PRETENDE O REGRESSO, PELA SEGURADORA, DE VALOR QUE PAGOU AOS SEGURADOS, A TITULO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE PREJUÍZOS TIDOS EM RAZÃO DE FALHAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, AQUI APELANTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉRICA E...
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Decisão Monocrática nº 1.0693.12.010026-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Julio de 2017
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAGNA DA SILVA LUCAS DE PAULA, em face da r. decisão de fl. 67-TJ, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 01.ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida contra MARISTELA JUNQUEIRA MACIEL DIAS, declarou a preclusão do direito de produção da prova pericial pr...
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Decisão Monocrática nº 1.0693.12.010026-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Julio de 2017
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAGNA DA SILVA LUCAS DE PAULA, em face da r. decisão de fl. 67-TJ, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 01.ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG que, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida contra MARISTELA JUNQUEIRA MACIEL DIAS, declarou a preclusão do direito de produção da prova pericial pr...
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Acórdão nº 1025901-04.2022.8.11.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Primeira Câmara de Direito Privado, 20-06-2023
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PREJUÍZOS IRREVERSÍVEIS – NÃO VERIFICADO – RESTABELECIMENTO DO MANDADO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.“(...) Ação de reintegração de posse julgada procedente, cujo trânsito em julgado se deu há mais de três anos. Posse exercida sobre áre
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Acórdão Nº 0000518-34.2008.8.24.0141 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 13-07-2021
... ção dos juros para 1% ao mês e a concessão do benefício da justiça gratuita aos apelantes e inversão dos ônus sucumbenciais. Contrarrazões ... Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [ ... ] ...
- Decisão Monocrática nº 52329103520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Primeira Câmara Cível, 15-02-2023
- Acórdão Nº 4002798-22.2020.8.24.0000 do Sexta Câmara de Direito Civil, 09-08-2022
- Acórdão Nº 0314146-39.2017.8.24.0064 do Sexta Câmara de Direito Civil, 30-08-2022
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Alimentos
... 248 Conselho da Justiça Federal – V Jornada de Direito Civil – CJF – Enunciado 522 – ... Pelo art. 397 do CC/1916, este Superior Tribunal havia pacificado a tese de que, na ação de alimentos proposta por netos ...
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Decisão Monocrática nº 50491773220238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Primeira Câmara Cível, 02-03-2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS E DESTE COLEGIADO. DECISÃO REFORMADA. DEPREENDE-SE DA PROVA CARREADA AO PROCESSO QUE O MONTANTE BLOQUEADO NA CONTA CORRENTE DO AGRAVANTE DEVE SER CONSIDERADO IMPENHORÁVEL. ADEMAIS, SE TRATA DE VALOR BEM INFERIOR
- Decisão Monocrática nº 50330112220238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Primeira Câmara Cível, 14-02-2023
- Acórdão Nº 5002292-58.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 26-04-2022
- Acórdão Nº 5002058-76.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Público, 05-04-2022