Ação regressiva

AutorWladimir Novaes Martínez
Ocupação do AutorConsultor de Previdência Social
Páginas605-618
605
CAPÍTULO XXXVII
AÇÃO REGRESSIVA
A PGF – Procuradoria-Geral Federal é órgão vinculado à AGU – Advocacia
Geral da União, ele ajuíza ações regressivas contra as instituições financeiras, com
fundamento no art. 120 do PBPS.
Diz o art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, haver “um seguro de acidentes do
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado
quando ocorrer em dolo ou culpa”.
Afirma o art. 120 do PBPS que:
“Nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indi-
cados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra
os responsáveis.”
Acresce o art. 121 do PBPS que:
“O pagamento pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a
responsabilidade civil da empresa ou de outrem.”
Operar com as informações pessoais que não sejam protegidas pelo sigilo,
armazenadas em banco de dados da DATAPREV ou em outros registros mais do
MPS, são medidas administrativas não vedadas no ordenamento jurídico nacional.
São medidas que decantariam os pressupostos dessas ações regressivas,
verdadeiro cuidado da Administração Pública para verificar se instruiu corretamente
a Petição Inicial e, em cada caso, caberá às empresas apurar se os percipientes
desses benefícios em algum momento voltaram ao trabalho.
371. Postulação civilista
No Título IX, cuidando da Responsabilidade Civil, no Capítulo I — Da obrigação
de indenizar, o Código Civil contempla a regra fundamental:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, ficar obrigado repará-lo.”
Não fora os arts. 5º, V e 7º, XXVIII, da Carta Magna e esta remissão não teria
qualquer sentido em termos de relações entre empregados e empregadores.
O parágrafo único do mesmo artigo deixa claro que o dever de indenizar
independe de culpa, quando a atividade exigir riscos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT