Meios de prova

AutorWladimir Novaes Martínez
Ocupação do AutorConsultor de Previdência Social
Páginas564-569
564
CAPÍTULO XXX
MEIOS DE PROVA
Jacente dissídio na inteligência dos polos da relação jurídica, entre a existência
fática de uma prestação previdenciária (contida no mundo real) e a declaração
final transitada em julgado que põe fim à pendência — subsiste um mecanismo
que reforça o convencimento da titularidade do direito pretendido: chama-se de
comprovação.
Prova é o instrumento mediante o qual alguém, pessoa física ou jurídica,
convence outrem que um fato existiu, existe ou existirá. Juridicamente é qualquer
meio não reprovável que se preste para a persuasão de terceiros.
No Direito Previdenciário, ela é um capítulo à parte, de grande relevância,
talvez o mais importante instituto adjetivo, a ser exercitado pelo beneficiário ou
contribuinte para ver reconhecido o seu direito. Sem a evidência da presença do
direito ele nada significa, exceto quando presumida a exigência pressuposta (A
Prova no Direito Previdenciário).
301. Conceito doutrinário
A prova é todo meio material ou virtual admitido ou não em Direito, promovida
antes ou depois de alguma data-base que permita ou force alguém a admitir um
fato alegado pelo interessado; às vezes, apenas de aceitá-lo ou de compreendê-lo.
São os meios disponíveis de que alguém se serve para convencer terceiros
de alguma coisa. Grosso modo, a totalidade dos recursos plausíveis — ainda
que se possa oferecer certa resistência aos ilícitos. A convicção depende dessa
multiplicidade de instrumentos, do poder de persuasão de cada uma delas, de sua
natureza, oportunidade e capacidade
Quando alguém a avalia, fica sensibilizado com um ou outro aspecto, em razão
de sua introspecção, experiência e juízos pessoais sobre aquele acontecimento. Por
isso, existem inícios de prova com poder de evidenciar e até deter demonstração
exaustiva.
302. Hierarquia das provas
Em decorrência da infinidade dos meios era de se esperar que as provas pu-
dessem ser cotejadas e confrontadas, para uma eleição daquela que é a melhor

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT