Educação previdenciária

AutorWladimir Novaes Martínez
Ocupação do AutorConsultor de Previdência Social
Páginas626-629
626
CAPÍTULO XL
EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A educação previdenciária não é tema novo. A CPFL e o SESC vêm desenvol-
vendo esforços há quatro décadas.
O exercício da cidadania no referente à proteção social somente será atingido
quando todos os cidadãos tiverem consciência do amplo significado da seguridade
social, previdência social, assistência social e seguro privado.
Convindo até mesmo uma pitada de matemática financeira, cálculo atuarial,
investimentos e medicina do trabalho. Máxime, os fundamentos do Direito
Previdenciário Procedimental.
Resta evidente a notável distinção entre previdência e assistência social e o
motivo do benefício da LOAS ser limitado aos recursos da seguridade social. E os
avanços doutrinários e jurisprudenciais que vêm afetando essa prestação.
401. Papel do MTP
Aos poucos todos vão tomando consciência da necessidade de que a popula-
ção carece ter conhecimento um pouco mais profundo da previdência social, para
que os segurados e dependentes possam praticar os seus direitos.
Os participantes dos fundos de pensão têm de dominar a legislação vigente e
o sentido do comando que regem a matéria e que, diferentemente da previdência
básica, na complementar, o quantum final das suas prestações resta sujeito à
gestão dos riscos das aplicações financeiras.
Vale dizer, é imprescindível sobrevir uma significativa campanha de escla-
recimentos dos usuários, principalmente em relação ao papel e conteúdo das
convenções legais estabelecidos no seguro privado.
402. Cartilhas oficiais
Importa que a experiência da “Cartilha da Previdência Associativa”, tornada
pública na internet pelo MPS, seja estendida a outros aspectos.
O ideal é o INSS imprimir e distribuir uma cartilha mínima de informações
relativas ao custeio e aos benefícios, como é o caso dos nossos livros “Previdência

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