Perícia médica

AutorWladimir Novaes Martínez
Ocupação do AutorConsultor de Previdência Social
Páginas634-639
634
CAPÍTULO XLII
PERÍCIA MÉDICA
A perícia médica continua sendo enorme sede de preocupações do MTP, das
empresas, dos sindicatos e dos trabalhadores. De um lado, um número crescente
de pedidos de auxílios por incapacidade temporária, e, de outro lado, muitíssimas
inconformidades dos requerentes que, sem sucesso na pretensão, alegam deter
inaptidão para o seu trabalho. Por conseguinte, um direito subjetivo aos benefícios
por incapacidade.
O problema se arrasta e se avoluma há uns 20 anos sem serem vislumbradas
soluções compatíveis com a importância do assunto e a dignidade dos segurados
interessados.
Segundo o MTP, as solicitações de auxílio por incapacidade temporária são
cerca de 50% dos benefícios no RGPS, especialmente os de curta duração. Em
2012 foram 415.000 prestações e um total de 213.000 concessões e estas, em
média, mantidas por 60 dias (Folha de São Paulo de 26.9.13). Em 2022, cerca de
1,8 milhões de segurados aguardavam a concessão de benefício.
421. Auxílio por incapacidade temporária
Antes de solicitar essa prestação o segurado tem de esperar passar os Primeiros
Quinze Dias de afastamento do trabalho para, depois, requerer a prestação a
partir do 16º dia, contado da Data do Afastamento do Trabalho.
Esse primeiro lapso de tempo é nitidamente laboral e historicamente se
deve à possibilidade de, em muitas hipóteses antes disso, o segurado readquirir
a aptidão para o trabalho. Percebe os seus salários correspondentes a título de
licença remunerada trabalhista prevista no art. 60, § 3º, do PBPS.
Solicitada a prestação, legalmente a APS somente estaria obrigada a se
manifestar em até 45 dias, em preceito não tão claro assim (PBPS, art. 41-A, § 5º,
ex vi da Lei n. 11.665/08).
422. Limbo previdenciário
Inúmeras vezes, doente e carente de recursos pecuniários, sem auferir sua
remuneração, o trabalhador fica sem definição e meios de subsistência por um

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