Autonomia da vontade nos contratos internacionais, no Brasil, quanto à eleição do direito aplicável à luz da recente jurisprudência do STJ

AutorFabiane Verçosa
Páginas223-232
223
AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS
INTERNACIONAIS, NO BRASIL, QUANTO À ELEIÇÃO DO
DIREITO APLICÁVEL À LUZ DA RECENTE
JURISPRUDÊNCIA DO STJ
Fabiane Verçosa
1
Resumo: Desde 1942, quando entrou em vigor da Lei de Introdução ao
Direito Brasileiro - LINDB, não há unanimidade no Brasil acerca da
possibilidade de as partes elegerem o Direito aplicável ao seu contrato
internacional. Isto ocorre porque o artigo 9º, caput do referido diploma
legal eliminou a expressão “salvo estipulação em contrário” que constava
do caput do dispositivo correspondente no diploma que vigia até então, i.e.,
o artigo 13 da Introdução ao Código Civil, de 1916. Nestes oitenta anos,
portanto, a doutrina internacionalista brasileira diverge acerca da
incidência, em nosso País, da regra de conexão lex voluntatis aos contratos
internacionais. O STJ, contudo, vem recentemente admitindo tal
possiblidade em alguns casos.
Palavras-chave: contratos internacionais autonomia da vontade
eleição do Direito aplicável lex voluntatis.
1
Mini-currículo da autora: Bacharel em Direito pela UERJ (2000). Mestre em Direito
Internacional e da Integração Econômica pela UERJ, sob a orientação do Professor Jacob
Dolinger (2003). Doutora em Direito Internacional e da Integração Econômica pela UERJ, sob a
orientação da Professora Carmen Tiburcio (2010), com temporada de pesquisas no MaxPlanck-
Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, em Hamburgo, Alemanha (2008).
Pesquisadora Visitante, em nível Pós-Doutorado, no MaxPlanck-Institut für ausländisches und
internationales Privatrecht (2017). Advogada desde 2001. Sócia de Verçosa Advocacia desde
2021. Professora da Faculdade de Direito do Ibmec-RJ (Graduação) de 2006 a 2014. Professora
da Pós-Graduação Lato Sensu do FGV Law Program (FGV Direito Rio) desde 2008 e Professora
Adjunta da F aculdade de Direito da FGV Direito Rio (Graduação) desde 2020. Desde 2021 é
Editora-Chefe da Revista Brasileira de Arbitragem RBA, periódico trimestral do Comitê
Brasileiro de Arbitragem CBAR, publicado pela Kluwer Law International.

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