Relativização da jurisdição exclusiva brasileira por força da autonomia privada

AutorLidia Spitz
Páginas193-202
193
RELATIVIZAÇÃO DA JURISDIÇÃO EXCLUSIVA
BRASILEIRA POR FORÇA DA AUTONOMIA PRIVADA
Lidia Spitz
1
Resumo: Este artigo analisa alguns influxos da autonomia privada sob a
perspectiva do direito internacional privado brasileiro, notadamente no que
se refere à jurisdição exclusiva. A despeito de os incisos II e III do art. 23
do CPC disporem que somente a autoridade judiciária brasileira poderá
decidir sobre a partilha de bens situados no Brasil em matéria de sucessão
hereditária e de divórcio, na prática a jurisprudência do STJ tem
flexibilizado a regra nas hipóteses em que identificado acordo entre as
partes interessadas. Nesses casos, a decisão proferida pela autoridade
estrangeira não é compreendida como sendo ofensiva à soberania
brasileira, admitindo-se que o provimento seja homologado e aqui produza
efeitos, desde que devidamente comprovada não apenas a concordância
entre as partes acerca da partilha de bens situados no Brasil, mas também
a incorporação do acordo à decisão estrangeira que é objeto do pedido de
homologação.
Palavras-chave: Jurisdição exclusiva. Autonomia privada. Relativização.
Homologação.
1. Jurisdição exclusiva brasileira como manifestação da
soberania nacional
A noção tradicional de soberania consagrada no modelo
westfaliano está associada à compreensão de que cada Estado representa o
1
Professora Substituta de Direito Internacional Privado da Universidade F ederal do Rio de
Janeiro. Doutora e Mestre em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Master of Laws (LL.M.) com especialização em International Business Regulation,
Litigation and Arbitration pela New York University School of Law. Visiting Scholar por Duke
University School of Law. Sócia de Nadia de Araujo Advogados.

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