Reconhecimento de divórcios estrangeiros no Brasil após o Novo Código de Processo Civil

AutorMarcos Vinicius Torres Pereira
Páginas169-176
169
RECONHECIMENTO DE DIVÓRCIOS ESTRANGEIROS NO
BRASIL APÓS O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Marcos Vinicius Torres Pereira
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Resumo: presente trabalho versa sobre o reconhecimento de divórcios
estrangeiros no Brasil. O artigo analisa o tradicional mecanismo de
homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, cujo sistema delibatório
é hoje alicerçado por requisitos constantes do Código de Processo Civil e
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, ilustra
como o direito convencional em vigor no Brasil também se aplica ao
reconhecimento de divórcios estrangeiros, através de tratados bilaterais e
multilaterais. Por fim, o texto destaca a contribuição do Novo Código de
Processo Civil, ao liberar algumas hipóteses de reconhecimento de
divórcios consensuais da homologação pelo STJ, mediante simples registro
direto em cartório, constituindo-se em grande medida de cooperação
jurídica internacional.
Palavras-chave: divórcios estrangeiros; Superior Tribunal de Justiça,
reconhecimento de decisões estrangeiras; cooperação jurídica
internacional; direito internacional privado.
1. Introdução
Na seara do Direito Internacional Privado, destacam-se as relações
de família transnacionais, em que existe o chamado elemento de
estraneidade. Paralelamente à diversidade de formas de organização da
vida familiar, que optam pelo modelo não matrimonial, existentes em
1
Mestre (2003) E Doutor (2008) em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro (UERJ). Doutor (2020) e m Direito de Família pela Universidade de Lyon, França.
Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na Seção do Rio de Janeiro, desde 2001.
Experiência em diversas pesquisas e conferências no Brasil e no exterior. Currículo disponível
em: http://lattes.cnpq.br/0008239768110269.

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