Transdisciplinaridade e o direito do mar

AutorPaulo Edvandro da Costa Pinto
Páginas397-410
397
TRANSDISCIPLINARIDADE E O DIREITO DO MAR
Paulo Edvandro da Costa Pinto
1
Resumo: O Direito do Mar além de regular o uso dos espaços marítimos,
também disciplina diversas outras matérias que a esse uso se integram, tais
como o da delimitação de fronteiras, soberania, tributação, poluição,
segurança, pirataria, solução de controvérsias, responsabilidade
internacional do Estado, tráfico internacional de drogas. A compreensão
desses temas nos quadros do Direito do Mar demanda uma visão holística
e não fragmentária do mar. Em outros termos, dada a complexidade do
objeto desse Direito, o mar, essa compreensão requer um olhar transversal
sobre variadas matérias pertencentes ao Direito Internacional, bem como
ao direito doméstico e, ainda, sobre àquelas que são objetos de outras áreas
do conhecimento científico. Nesse contexto de transversalidade do
conhecimento, a transdisciplinaridade sugestiona um pensar capaz de
apreender o objeto e o conteúdo do Direito do Mar em seus contextos,
complexidades e totalidades.
Palavras-chave: Direito do Mar. Forma jurídica pluridimensional.
Transdisciplinaridade.
1. Introdução
(CNUDM), também referenciada como Convenção da Jamaica ou de
Montego Bay, condicionada pelo atributo da soberania estatal, estabeleceu
e sistematizou uma ordem jurídica para os espaços marítimos sem,
1
Doutor em Direito Internacional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em
Política e Estratégia Marítimas pela Escola de Guerra Naval (EGN). Membro fundador do Centro
de Estudos em Direito Mar “Vicente Marotta Rangel” (CEDMAR-USP) e membro da Sociedade
Latino-Americana e Caribenha de Direito do Mar. Professor de Direito Internacional Público.

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