Breves considerações sobre as hipóteses de exclusão da aplicação da convenção da haia de apostilamento

AutorPaulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues
Páginas203-210
203
BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS HIPÓTESES DE
EXCLUSÃO DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA HAIA DE
APOSTILAMENTO
Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues
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Resumo: O estudo se ocupa das duas hipóteses de exclusão previstas na
parte final do artigo 1o da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, apresentando seus
fundamentos.
Palavras-chave: Convenção da Haia de Apostilamento. Documentos
Públicos. Exclusão.
1. Introdução
Em 29 de janeiro de 2016, o Decreto no 8660 internalizou, no
Direito Brasileiro, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros: a Convenção de
Apostila da Haia, de 5 de outubro de 1961. Seu artigo primeiro delimita o
alcance da Convenção. Na primeira parte, indica as hipóteses a que ela se
aplica e, em interpretação autêntica, delimita quais documentos devem ser
considerados, para fins de aplicação da Convenção, documentos públicos.
Em um segundo momento, aponta o que se encontra excluído de seu
escopo
2
.
1
Pós-doutorando na Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela
UERJ. Juiz Federal na Segunda Região.
2
“Art. 1o - A presente Convenção aplica-se a documentos públicos feitos no território de um dos
Estados Contratantes e que devam produzir efeitos no território de outro Estado Contratante. No
âmbito da presente Convenção, são considerados documentos públicos: a) Os documentos
provenientes de u ma autoridade ou de um agente público vinculados a qualquer jurisdição do
Estado, inclusive os documentos provenientes do Ministério Público, de escrivão judiciário ou
de oficial de justiça; b) Os documentos administrativos; c) Os atos notariais; d) As declarações
oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o
registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de

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