A falta que nos faz uma Lei Geral de Cooperação Jurídica Internacional

AutorMaria Rosa Loula
Páginas159-168
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A FALTA QUE NOS FAZ UMA LEI GERAL DE
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Maria Rosa Loula
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Resumo: A inexistência de lei geral estabelecendo os princípios, garantias
e os limites da cooperação jurídica internacional no Brasil é um dos fatores
que explicam as violações aos direitos subjetivos em atos de cooperação
jurídica internacional. É preciso assentar numa lei geral de cooperação
jurídica internacional os princípios basilares do nosso sistema jurídico,
sobretudo no campo penal. É urgente que a principiologia da cooperação
jurídica internacional esteja estabelecida em lei não apenas para trazer
legitimidade democrática à prática da cooperação, mas ainda para bem
resguardar princípios como a ampla defesa, paridade de armas e
efetividade da jurisdição na prática da cooperação jurídica no atual cenário
jurisdicional brasileiro.
Palavras-chave: Cooperação Jurídica Internacional. Lei Geral. Auxílio
Direto.
Não há novidade na afirmação de que o ser humano é tantas vezes
marcado pela falta. Reina em todas as criações sociais a marca daquilo que
não há, que não existe ou não está. Indubitável que somos, não raro,
definidos mais radicalmente por faltas que por nossos atributos presentes.
É esse, para mim, o caso da cooperação jurídica internacional que fazemos
no Brasil. Ela se define por aquilo que lhe falta. Que nos falta.
A ausência de uma lei geral que dê organicidade e bem assente os
princípios da cooperação nos marcos constitucionais e legais - da
prevalência dos direitos humanos, da independência nacional, da igualdade
entre os Estados, da efetividade da jurisdição, do princípio da
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Doutora em Direito Internacional pela UERJ, Procuradora Federal, Professora de Direito
Internacional e Cooperação Jurídica Internacional no IDP-Brasília.

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