Política jurídica e suas críticas sobre contratação de estrangeiros na república da Coreia

AutorRoh Hochang - Kim Sang Jun
Páginas52-61

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1. Situação atual

A Coreia do Sul começou efetivamente a receber trabalhadores estrangeiros desde 1940, quando se iniciou o regime de Estagiário Industrial. Com isso, a Coreia deixou de ser um país exportador de mão de obra e passou a ser um importador. Desde então, por mais de 20 anos, a Coreia passou por uma série de mudanças de políticas relacionadas aos trabalhadores estrangeiros e, com relação à forma de estada destes no país, passou a receber não somente trabalhadores simplesmente, mas também os imigrantes por união familiar, intercambis-tas universitários, investidores e etc.

Pelos dados de novembro de 2017, os estrangeiros residentes na Coreia já somam mais de 2 milhões, 2.130.542 para ser mais exato. Considerando que a Coreia possui cerca de 50 milhões de população, o número de estrangeiros residentes na Coreia representa 5% (cinco por cento) da população total. Dentre eles, chineses representam a maioria, com 47,5%, e vietnamitas, americanos e tailandeses, sucessivamente.3 Ainda, de todos os estrangeiros residentes na Coreia 39,4% são descendentes de coreanos que possuem cidadania não coreana e, entre eles, cerca de 80% são cidadãos chine-ses.4 Ademais, de todos os estrangeiros residentes na Coreia, os ilegais totalizam quase 240 mil.5

Há diversas formas de se conseguir permanecer na Coreia legalmente e, entre elas, o grupo mais importante seriam os trabalhadores estrangeiros, pois sua maioria trabalha no ramo de prestação de serviços, vulgarmente conhecido na Coreia como 3D (Dif-ficult - Difícil, Dangerous - Perigoso e Dirty - Sujo) e a importância de participação desses trabalhadores no mercado de trabalho sul-coreano passou a ter um significado muito além de uma simples estatística. O mercado de trabalho coreano se divide em 2: Empresas de Porte Grande e Empresas de Pequeno e Médio Porte. As microempresas possuem uma estrutura de trabalho bastante precária e os trabalhadores estrangeiros acabam tendo que aceitar trabalhar nessas condições.6

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Na Coreia, os estrangeiros adquirem o direito de trabalhar e de permanecer no país conforme as previsões da Lei de Imigração - visto. Com isso, o estrangeiro fica hábil para trabalhar formalmente na Coreia. Dependendo do tipo de visto que adquirir, o estrangeiro pode ser contratado como "Trabalhador Simples" ou "Trabalhador Profissional". No caso de Trabalhador Simples, de acordo com a Lei de Contratação de Trabalhadores

Estrangeiros e passando por todos os procedimentos legais, o estrangeiro consegue o Visto de Trabalho Não Profissional (E-9) ou o Visto de Trabalhador Visitante (H-2) e, no caso de Trabalhador Profissional, tem como sua base legal a Lei de Entrada e Saída.

A tabela abaixo representa a situação atual dos trabalhadores estrangeiros, considerando o requisito de permanência.7

Estatística dos Trabalhadores Estrangeiros Residentes na Coreia (30.11.2017)

Estatística - Tipos de Vistos

Técnicos (30.11.2017)

Simples (30.11.2017)

Conforme se verifica pelas tabelas acima, os trabalhadores estrangeiros contratados na Coreia se dividem amplamente em Trabalhador Simples e Profissional, portanto, a posição, o tratamento legal do governo coreano e da sociedade coreana com relação a esses trabalhadores não pode ser de forma igualitária.

Os Trabalhadores Simples são aqueles residentes na Coreia possuindo Vistos de Trabalho Não Profissional (E-9), Tripulante (E-10) e de Visitante (H-2), esses trabalhadores ocupam trabalhos que os cidadãos coreanos evitam ou recusam a trabalhar. Por isso, as condições de trabalho são bastante precárias. É razoável considerar que o ingresso dos trabalhadores estrangeiros ao mercado de trabalho sul-coreano seja para complementar o mercado de trabalho ocupado pelos cidadãos coreanos, a fim de garantir proteção de emprego, além de minimizar impacto que possa ser causado ao mercado de trabalho.

Contudo, não há qualquer mecanismo legal ou pressão social contra a discriminação dos trabalhadores estrangeiros que recebem remuneração muito menor do que cidadãos coreanos. Ademais, caso trabalhador estrangeiro seja mais competente e/ou possua performance semelhante a trabalhador nacional ou no caso de linha de produção que requer pouca técnica, os empregadores dão preferência aos primeiros quando da contratação.

Este fenómeno traz como sua consequência a piora no valor da remuneração e nas condições de trabalho dos trabalhadores nacionais dentro do mercado de trabalho. Entretanto, é difícil verificar algum movimento reativo da sociedade coreana. A Confederação Coreana dos Sindicatos e demais organizações de trabalho também não apresentam qualquer movimento significativo, tampouco há apontamento de problemas.8 Com relação a isso, as organizações sindicais têm como

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seus principais membros os sindicatos de empresas de porte grande e, considerando que, quanto mais barato for o preço dos produtos fornecidos pelas empresas fornecedoras das grandes, melhor seria tanto para os empregados quanto para os empregadores de empresa compradora ou tomadora de serviço(de grande porte), os sindicatos destas podem formar o mesmo entendimento com seus empregadores.9 Portanto, mesmo contando com o princípio de que os trabalhadores estrangeiros não podem causar impactos negativos ao mercado de trabalho nacional, os trabalhadores estrangeiros não profissionais contratados na Coreia ou classe social economicamente desfavorecida podem facilmente ser expostos ao cenário de competição ou de substituição. Esse fenómeno não terminará em prejudicar o mercado de trabalho somente. Os trabalhadores estrangeiros não representam parcela grande no mercado de trabalho, pois há somente algumas centenas de milhares. Porém, como barateia o custo do fornecimento de mão de obra, dependendo de sua atividade laboral, pode causar barateamento do seu respectivo setor de economia, impactando negativamente o mercado.10

Portanto, caso continue com a política de importar mão de obra estrangeira simples, há chances grandes de persistirem fenómenos negativos, tais como a piora nas remunerações e condições de trabalho, além de manter a estrutura industrial das microempresas que atuam principalmente em ramos 3D, causando impactos negativos ao mercado de trabalho em médio-longo prazo. Infelizmente, no mercado de trabalho sul-coreano, há preocupação com relação à possibilidade de manutenção de execução de negócios caso não haja mão de obra estrangeira simples.

Por outro lado, mão de obra profissional representa os trabalhadores estrangeiros que atuam em ramos de inteligência profissional ou técnicos, tais como os professores (E-1), ensino de línguas (E-2), pesquisadores (E-3), técnicos (E-4), profissionais autónomos (E-5), artistas (E-6), atividades especiais (E-7). Como essas pessoas possuem conhecimento profissional técnico, pode-se considerar que necessitam de proteção extra como os trabalhadores estrangeiros simples11, além de tomar posição favorável nas relações jurídicas. Importação de mão de obra qualificada pode fortalecer a competitividade do mesmo ramo e, por isso, o governo tenta conferir privilégios na entrada e permanência a esta classe de trabalhadores. Portanto, nota-se que a política de longo prazo do governo sul-coreano é a de limitar a contratação dos trabalhadores simples estrangeiros às vagas não ocupadas pela mão de obra nacional, enquanto atrai mais os trabalhadores profissionais.12

2. Problemas

Os trabalhadores simples, que são a maioria dos trabalhadores estrangeiros residentes na Coreia, são regulados por Lei de Contratação de Estrangeiros.13 Porém, os trabalhadores simples não conseguem ter posição favorável quando da negociação com seus empregadores, além de serem obrigados a retornar a seu país de origem depois de prazo determinado. Por isso, esses trabalhadores são facilmente expostos ao ponto cego da proteção legal. Tal fenómeno é facilmente deduzido pela política jurídica do país.

De acordo com a Lei de Contratação de Estrangeiros vigente, os regulamentos de trabalhadores estrangeiros possuem como uma das principais características a questão temporal, que se divide em entrada no país, permanência, saída; além do regime de permissão de contratação, limitação da mudança do local de trabalho, alteração do escopo de trabalho, seguro para a garantia de saída do país. Contudo, cada um desses regimes é adotado conforme a necessidade do mercado de trabalho, porém, caso o estrangeiro se naturalize ou adquira permanência definitiva, a sociedade coreana entende que há uma base negativa ou reflete a perspectiva do Estado relativa à manutenção de benefício controlado e, por isso, adota-se como regra o retorno do estrangeiro

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ao seu país de origem após um prazo determinado de sua permanência na Coreia.

A Coreia ainda não possui organizações formadas por estrangeiros ou cidadãos coreanos que possuem capacidade e opinião pública para serem parceiras do Estado, pois os estrangeiros não consideram os coreanos como seus defensores e ainda, considerando que os estrangeiros têm dificuldades em agir de forma autónoma, aceita-se que há demanda de mão de obra estrangeira de forma temporária, porém, por outro lado, há os prós e contras quando da permanência definitiva dos estrangeiros na Coreia e ainda há dificuldades em prever se a sociedade coreana possui capacidade de aceitar tal fenómeno. Portanto, em vez de deixar que a sociedade interaja, será necessária uma intervenção externa, podendo o Estado ser interventor.14

Contudo, apesar do benefício controlado real, ne-cessita-se uma discussão acerca da validade jurídica dos regimes atualmente vigentes. Considerando o problema até agora narrado, nos próximos capítulos será analisada a validade dos regimes que controlam a contratação de trabalhadores estrangeiros simples, que...

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