Ampla Defesa, Impenhorabilidade Salarial ? (IN) Compatibilidade com a Condenação em Honorários Advocatícios para os Beneficiários da Justiça Gratuita ? Reflexões Hermenêuticas

AutorPaula Frassinetti Mattos
Ocupação do AutorAdvogada, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará, Mestra em Direito pela UFPa. Especialista em Direito pela UFPa
Páginas232-239
CAPÍTULO 21
AMPLA DEFESA, IMPENHORABILIDADE SALARIAL–
(IN) COMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA OS BENEFICIÁRIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA– REFLEXÕES HERMENÊUTICAS
PAULA FRASSINETTI MATTOS
(1)
Quando começava a escrever este artigo, ainda procurando por onde começar, fui sendo levada a um caminho
de retrospectiva do que significa e motiva a tutela jurídica, primeiramente do ponto de vista legislativo, e avan-
çando para os sustentáculos doutrinários e principiológicos que constituem o arcabouço do Direito do Trabalho,
em especial, e dos Direitos Sociais, como um todo. Alcei um voo mais alto e, para além das reflexões doutrinárias
que iam aflorando, me vi diante da cena em que um leão decidia a sorte do cristão, devorando-o se fosse culpado
ou poupando-o caso fosse inocente, em pleno império romano.
A visão pode estar um tanto exagerada ou envolvida por aspectos de historicidade duvidosa, mas se presta pelo
excesso a uma necessária valorização do arcabouço jurídico construído em 2000 anos de civilização ocidental.
Há um valoroso percurso construtivo-civilizatório e o Direito exsurge como instrumento de avanço deste
arcabouço. Minha “viagem” serve como reverência ao direito e seu fundamental papel de meio civilizatório de
solução de conflitos.
Voltando ao mundo de hoje, estamos em tempo atender ao convite para participar da dicção ou reedição do
novo direito do trabalho, inaugurado oficialmente com o advento da chamada reforma trabalhista que nos chegou
com a vigência da Lei n. 13.467/2017. Não somente o que é a reforma, mas o que ela causa no que já existia, porque
veio, como foi feita, para que foi feita.
Sobre suas motivações, muito já foi dito, mas não o suficiente, portanto é preciso repisar todos os dias, para
que o recém-chegado seja avisado e o que aqui já estava não se esqueça e por isso vou pedir vênia para usar a
autorizada falar de Cezar Britto sobre esta lei.
Diz o advogado:
A malsinada reforma trabalhista retroage ao tempo da coisificação da pessoa humana, denunciado na Revo-
lução Francesa, praticado na Revolução Industrial do século XVIII e combatido nas barricadas e revoluções
do século XIX e início do século XX.
A mudança proposta na reforma tem o sabor da perda de direitos historicamente adquiridos e o gosto
amargo da supressão do conceito de trabalho como fator de dignidade da pessoa humana. (Britto, Cezar,
IAB, 2017)
Ousaria eu acrescentar a tão sábias palavras que a reforma trabalhista nos faz lembrar o tempo em que cabia
aos leões decidir sobre a justeza ou não do direito daquele cristão que lhe era posto a frente.
O cristão daquele tempo é o trabalhador de hoje!
(1) Advogada, Doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará, Mestra em Direito pela UFPa. Especialista em Direito pela
UFPa.

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