O Direito Fundamental à Proteção à Maternidade nos Âmbitos Trabalhista e Previdenciário

AutorLuciano Martinez e Juliana Nóvoa
Ocupação do AutorJuiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador ? Bahia/Advogada
Páginas172-180
CAPÍTULO 16
O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO À MATERNIDADE
NOS ÂMBITOS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO
LUCIANO MARTINEZ
(1)
JULIANA NÓVOA
(2)
1. INTRODUÇÃO
“Mas renova-se a esperança, nova aurora a cada dia e há que se cuidar do broto pra que
a vida nos dê flor e fruto”(Coração de estudante. Milton Nascimento e Wagner Tiso).
A “maternidade” é a protagonista da preservação da espécie humana e da perenização de cada uma das etnias.
Exatamente por isso o Direito se ocupa em disciplinar o oferecimento de proteção à mulher gestante não apenas
como um ato de amparo ao gênero feminino, mas, especialmente, de garantia da salvaguarda da própria espécie.
A primazia do direito à vida inspira, portanto, a proteção à maternidade, pois não há vida sem que se amparem
as matrizes nos processos reprodutivos. Tal ocorre porque a higidez dos embriões/futuros cidadãos dependerá
essencialmente dos cuidados que se podem oferecer às mulheres nas etapas gestacionais.
Para que tudo de melhor ocorra com a maternidade, revelaram-se indispensáveis os cuidados oferecidos em
todos os mais significativos momentos da vida da mulher, entre os quais se incluem os instantes fruídos no seio
da família, no âmbito do trabalho e na relação com a sociedade. Por essas razões, e também porque os direitos
fundamentais são aplicáveis em face dos particulares com a mesma força e intensidade que são exigidos do Estado,
é que o estudo da “proteção à maternidade” com foco nas relações trabalhistas e previdenciárias tem espaço e
lugar, sendo esta a razão motivadora da elaboração deste artigo.
A análise aqui realizada tem por objeto central as situações jurídicas que envolvem não somente a maternidade
biológica, mas também a maternidade afetiva. Essa opção metodológica se deveu à imensa amplitude de questões
que podem emergir a partir do instante em que se estudam as relações familiares e os seus efeitos sobre os contratos
de trabalho e sobre a proteção social invocável.
Este breve artigo, por isso, analisará a maternidade em três perspectivas bem delineadas. Na primeira será
considerada a “proteção à maternidade como direito fundamental”; na segunda, será apreciada a “maternidade
biológica como experiência exclusivamente feminina” e na terceira, será estudada a “maternidade afetiva e a sua
proteção normativa como mudança de paradigma”. A intenção nesse último tópico é a de estabelecer um paralelo
entre as manifestações de maternidade biológica e afetiva sempre com o objetivo de tornar claras as proteções que,
em última análise, visam os cuidados com a família como célula essencial da sociedade.
(1) Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador – Bahia. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela
USP e Professor Adjunto de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da UFBA (Graduação, Mestrado e Doutorado). Titu-
lar da Cadeira 52 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e da Cadeira 26 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
Autor de diversas obras jurídicas, entre as quais o “Curso de Direito do Trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas”,
publicado pela editora Saraiva. E-mail: <lucianomartinez.ba@gmail.com>.
(2) Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Estácio – CERS.

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