Os Limites do Poder Diretivo Patronal no uso de Redes Sociais pelos Trabalhadores

AutorCynthia Campello, Dennis Verbicaro e Ney Maranhão
Ocupação do AutorMestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, na linha de pesquisa de Direitos Fundamentais, Concretizações e Garantias (Direito Ambiental do Trabalho)/Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha)/Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo ...
Páginas26-36
CAPÍTULO 2
OS LIMITES DO PODER DIRETIVO PATRONAL NO USO DE
REDES SOCIAIS PELOS TRABALHADORES
CYNTHIA CAMPELLO
(1)
DENNIS VERBICARO
(2)
NEY MARANHÃO
(3)
1. INTRODUÇÃO
O advento das novas tecnologias trouxe consigo diversas mudanças nas relações entre os indivíduos. Bauman
(2007, p. 11), ao refletir sobre a quadra contemporânea da história, denomina-a de “modernidade líquida” tam-
bém por vivermos um processo compulsivo-obsessivo de modernização, o que acaba modificando constantemente
a vida social e a tornando variável como um fluido. As novas ferramentas trazem, portanto, intensas alterações nas
relações entre os seres humanos. Esse cenário social mais amplo, sem dúvidas, repercute nas relações trabalhistas,
já que a volatilidade da sociedade influencia diretamente também as interações que ocorrem no meio ambiente
laboral.
As redes sociais, por exemplo, constituem um forte símbolo da assim chamada modernidade líquida. As men-
sagens escritas, que antes levavam dias até chegarem ao destinatário, agora podem ser transmitidas em questões
de segundos. O mesmo aconteceu com as nossas opiniões pessoais sobre os assuntos do momento: da discussão
acalorada numa roda de amigos passamos a emiti-las para o mundo em nossas web pages. Essa fluidez de infor-
mações transformou profundamente os laços de afinidade entre os seres humanos, tanto em suas vidas pessoais
quanto nas relações laborais.
Essa nova forma de sociabilidade faz com que a pessoa necessite expor sua vida privada para vivenciar uma
sensação de pertencimento a certos grupos sociais. Nesse contexto, um fato realmente só existiu se foi postado.
(1) Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, na linha de pesquisa de Direitos
Fundamentais, Concretizações e Garantias (Direito Ambiental do Trabalho). Bolsista CAPES/CNPQ. Advogada em Campello
Advocacia & Consultoria. Membro efetivo dos Grupos de Pesquisa “Teorias da Justiça” e “Teorias Normativas do Direito”
(CNPQ). E-mail: <cynthiacampello@gmail.com>.
(2) Doutor em Direito do Consumidor pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Consumidor pela Uni-
versidade Federal do Pará. Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal
do Pará – UFPA, Professor da Graduação e Especialização do Centro Universitário do Pará – CESUPA. Professor da Pós-
-Graduação Lato Sensu em Direito do Consumidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. É Editor-Chefe
da Revista Amazônica de Direito Journal of Law e líder do Grupo de Pesquisa “Consumo e cidadania” (CNPQ). Procurador
do Estado do Pará e Advogado. E-mail: <dennis@gavl.com.br>.
(3) Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de Doutorado-
-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/EUA). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal
do Pará (UFPA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma – La Sapienza (Itália).
Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor
da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Professor con-
vidado em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP)
(TRT da 8ª Região/PA-AP). E-mail: <ney.maranhao@gmail.com> / Facebook: <Ney Maranhão II>.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT