A Invisibilidade do Meio Ambiente do Trabalho do Peconheiro na Cadeia de Valor do Açaí

AutorFelipe Prata Mendes e Melissa Mika Kimura Paz
Ocupação do AutorDoutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará ? CESUPA
Páginas37-47
CAPÍTULO 3
A INVISIBILIDADE DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO DO
PECONHEIRO NA CADEIA DE VALOR DO AÇAÍ
FELIPE PRATA MENDES
(1)
MELISSA MIKA KIMURA PAZ
(2)
1. INTRODUÇÃO
A cadeia de valor do açaí possui características de uma cadeia global, a qual tem um forte mercado interno e
externo. O Estado do Pará apresenta um alto consumo e lidera a produção do fruto no Brasil.
A configuração desta cadeia produtiva é complexa. Há a formação de várias atividades econômicas que são
interdependentes entre si, muitos postos de trabalho foram gerados pelo crescimento deste setor, em sua maioria
informais.
Uma característica singular dessa cadeia é sua origem na economia dos povos tradicionais, os quais são grupos
culturalmente diferenciados que possuem formas próprias de organização social e econômica. Os ribeirinhos são
povos tradicionais da Amazônia para os quais o açaí era a base alimentar, costume que foi expandido para a cidade.
Ao mesmo tempo que houve uma importante participação dessa população para a formação dessa cadeia de
valor, na qual estes trabalhadores estão inseridos, há a invisibilidade da situação de trabalho informal que domina
a produção do açaí.
O processo produtivo encontra-se em conflito com o meio ambiente, que atinge diretamente o ser humano tra-
balhador. Por meio ambiente do trabalho adota-se a teoria de Maranhão (2016), que o compreende como resultado
da interação entre fatores naturais, técnicos e psicológicos com uma relação direta com as condições de trabalho,
sua organização e as relações interpessoais existentes. O intento do meio ambiente de trabalho equilibrado é ga-
rantir a saúde e a segurança física e mental do ser humano que exerce uma atividade laboral, não se restringindo
a quem possui vínculo empregatício.
Dessa forma, o bem ambiental protegido pelo direito ao meio ambiente do trabalho é a vida do trabalhador,
tanto em sua perspectiva individual quanto como membro da sociedade, devendo ser garantido mediante condi-
ções adequadas de trabalho, segurança, higiene e medicina.
Os acidentes de trabalho possuem consequências para além das jurídicas, uma vez que prejudicam o trabalha-
dor em seu aspecto econômico, social e humano, refletindo em sua família, na empresa e no Estado, que também
arca com as mazelas sociais.
Este artigo traz resultados parciais da pesquisa para o trabalho de conclusão do curso de pós-graduação lato sen-
su em Direito Material e Processual do Trabalho cursada pela autora, em coautoria com o professor orientador. O in-
teresse pelo tema, meio ambiente do trabalho, surgiu principalmente para analisar o meio ambiente do trabalho dos
(1) Doutorando em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito, Políticas Públicas
e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA. Especialista em Direito e Processo do
Trabalho pela FGVLaw/São Paulo. Professor do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA.
(2) Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESU-
PA. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT