Notas sobre Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direitos Sociais

AutorFernando Facury Scaff
Ocupação do AutorProfessor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo ? USP e Professor Titular de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal do Pará
Páginas48-56
CAPÍTULO 4
NOTAS SOBRE DIREITOS HUMANOS,
DIREITOS FUNDAMENTAIS E DIREITOS SOCIAIS
FERNANDO FACURY SCAFF
(1)
01. Ser livre, para Rousseau, era obedecer às leis que estivessem de acordo com a vontade geral, e fazer parte
de um grupo de pessoas que buscassem o que é de interesse da comunidade. Quem não agisse dessa forma seria
coagido a cumprir as leis, ou seja, obrigado “a ser livre”, forçado a obedecer essas normas, pois a liberdade só seria
identificada com sua obediência.
Diz ainda Rousseau, que:
Muitas vezes há uma grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral. Esta só diz respeito ao
interesse comum, a outra diz respeito ao interesse privado, não sendo mais do que a soma das vontades
particulares. Mas, tirem dessas vontades o mais e o menos que se anulam, e o conjunto das diferenças será
a vontade geral(2).
Nesse trecho, o autor indica a diferença entre esses tipos de vontade:
a) a individual, cuja somatória é a vontade de todos;
b) e a vontade geral, que surge a partir dos pontos de intersecção das diversas vontades individuais.
Pode parecer que o conceito de vontade geral seja de difícil apreensão, mas, colocado em um exemplo contem-
porâneo, sua compreensão pode se tornar mais fácil. Se for perguntado às pessoas se desejam pagar altos impostos,
a resposta será unânime no sentido de rejeição da proposta – por isso mesmo é uma maneira bastante usual dos
candidatos a cargos políticos se elegerem, propondo a redução dos impostos para a maioria ou a totalidade dos
eleitores. Pela ótica de Rousseau, esta resposta dos contribuintes não exprimiria a vontade geral, mas a vontade de
todos, dos grupos, atomizada, fracionada. Diz Rousseau: “A vontade geral é o que todos devem querer, o que seria
bom para toda a comunidade, e não só para cada um dos indivíduos pensando de modo egoísta. Para determinar
o que é a vontade geral precisamos ignorar os interesses próprios e assim nos concentrar no bem de toda a socie-
dade, no bem comum”.
A vontade geral é a expressão das leis que devem reger um governo. Por isso, para Rousseau: “Chamo, pois,
de República todo Estado regido por leis, sob qualquer forma que seja de administração, porque então somente o
interesse público governa, e a coisa pública é uma realidade. Todo governo legítimo é republicano”(3).
E prossegue, em nota de rodapé vinculada ao parágrafo supratranscrito: “Entendo por essa palavra (república)
não apenas uma aristocracia ou uma democracia, mas em geral todo governo guiado pela vontade geral, que é a lei”.(4)
(1) Professor Titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo – USP e Professor Titular de Direito Financeiro e Tri-
butário da Universidade Federal do Pará. Sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.
E-mail: <scaff@silveiraathias.com.br>
(2) ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Penguins Classics Companhia das
Letras, 2011. Livro II, Cap. II, p. 149.
(3) ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Penguins Classics Companhia das
Letras, 2011. Livro II, Cap. II, p. 90.
(4) Idem.

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