O carnaval carioca como patrimônio cultural imaterial e sua importância na arrecadação tributária do município do Rio de Janeiro

AutorMarcelo Antonio Parintins Masô Lopes
Páginas381-397
381
O CARNAVAL CARIOCA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL E SUA IMPORTÂNCIA NA ARRECADAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Marcelo Antonio Parintins Masô Lopes1
Resumo: O presente artigo tem como escopo abordar o carnaval carioca
como uma manifestação abarcada pelo conceito de patrimônio cultural e
sua importância na arrecadação tributária do município do Rio de Janeiro.
Para realizar o estudo em questão, serão apresentados, ao longo do
trabalho, o conceito de patrimônio cultural e seu viés imaterial, bem como
a tutela na legislação internacional, conferida aos bens culturais. Em outro
prisma, ainda no plano da legislação protetora do patrimônio cultural, serão
ventilados os principais diplomas legais do Brasil que possuem o objetivo
de proteger os bens culturais, a começar por nossa lei maior, a Constituição
Federal. Por fim, a parte final do artigo demonstrará, com dados, o quão
relevante é o carnaval carioca para a economia e para a arrecadação
tributária do município do Rio de Janeiro.
Palavras-chave: carnaval carioca; patrimônio cultural; tributação.
Abstract: The objective of the present article is to approach the Carnival
in the city of Rio de Janeiro as a manifestation comprehended by the
concept of cultural patrimony and its importance in the tax collection of
this city. In this sense, to accomplish the current study, it will be presented
throughout this research the concept of cultural patrimony and its material
bias, as well as the guardianship in international legislation conferred to
cultural goods. In another light, still in the protective legislation plan of the
cultural patrimony, it will be approached the main Brazilian laws that aim
to protect the cultural goods, starting with the major law, the Federal
Constitution. At last, the final part of the article will demonstrate with data
1 Professor da Universidade Candido Mendes, MBA em Direito Tributário FGV, mestrando
em Direito Uerj, Bacharel e licenciado em História UFF.
382
how relevant the Carnival is for the economy and for the tax revenue of the
city of Rio de Janeiro.
Keywords: carnival of Rio de Janeiro; cultural patrimony; taxation.
Introdução
O carnaval carioca, em especial as intituladas escolas de sa mba,
são concebidas como patrimônio cultural do município do Rio de Janeiro2
de suma importância para o cidade, não somente pelo evento ser uma das
principais expressões culturais do país, mas também pela pujança
econômica, essencial para o incremento das receitas tributárias3 do
município do Rio de Janeiro. Ainda nesta linha de raciocínio, não se pode
olvidar também que o samba de terreiro, o partido-alto e o samba-enredo,
considerados matrizes do samba do Rio de Janeiro, foram registrados como
patrimônio cultural imaterial, em 2007, no Livro de Registro das Formas
de Expressão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional4.
Ainda explanando sobre as origens do carnaval carioca, das
escolas de samba e do próprio samba, é essencial destacar o artigo do
historiador Luiz Antônio Simas (2020, p. 30-31), publicado na revista
Samba em Revista, o qual traz os seguintes ensinamentos:
As escolas de samba do Rio de Janeiro se formam,
entre o final da década de 1920 e os primeiros anos da
década de 1930, a partir de um universo que engloba
várias referências: a herança festiva dos cortejos
processionais com o as procissões da Senhora do
Rosário, os ternos de Santos Reis e os afoxés
vinculados ao s terreiros de candomblé , o baticum
das macumbas e sambas cariocas e a tradição
carnavalesca dos ranchos, blocos de sujo e cordões.
Em seus primórdios, as escolas de samba apresentam
2 O decreto n.º 28.980/2008, do município do Rio de Janeiro, declarou as escolas de samba que
desfilam no Rio de Janeiro como patrimônio cultural carioca.
3 Expressão jurídica utilizada para definir os valores pecuniários que ingressam no erário
oriundos da tributação, conforme se extrai da análise dos artigos e 11º, § 1 e § 4, da lei federal
4 A informação consta no endereço eletrônico do Iphan: http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalh
es/1941/samba-do-rio-de-janeiro-e-patrimonio-cultural-do-brasil. Acesso em: 7 mar. 2021.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT