Das sesmarias à propriedade liberal: a lei de terras como marco divisor (from the 'sesmarias' to the liberal property: the land laws as a dividing line)

AutorRaffaele Felice Pirro
Páginas539-561
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DAS SESMARIAS À PROPRIEDADE LIBERAL:
A LEI DE TERRAS COMO MARCO DIVISOR
FROM THE “SESMARIAS TO THE LIBERAL PROPERTY:
THE LAND LAWS AS A DIVIDING LINE
Raffaele Felice Pirr o1
Resumo: Análise da história da propriedade no direito brasileiro, com
enfoque na passagem de sistema fundiário condicionado ao efetivo
aproveitamento do solo para o reconhecimento da propriedade privada de
viés absolutista, destacando a Lei de Terras de 1850 como o marco
definidor dessa transição. Ênfase no regime de sesmarias e nas
particularidades que impuseram sua adoção pelo Brasil Colônia, do apogeu
ao seu ocaso, a partir da proibição na concessão de novas datas de terras e
coexistência com a apropriação fática do solo nacional. Debate entre
aproveitamento compulsório da terra, utilização de mão de obra escrava e
premência abolicionista, motivações socioeconômicas que impuseram a
Lei de Terras, norma jurídica responsável pela patrimonialização da
propriedade fundiária e cujo escopo seria a substituição de escravizados
por trabalhadores assalariados, permitindo o afastamento do princípio do
cultivo da terra pela Lei nº 601 de 1850.
Palavras-chave: Propriedade. Sesmarias. Aproveitamento do solo. Lei de
Terras.
Abstract: Analysis of the history of property in Brazilian law, focusing on
the passage of land system conditioned to the effective use of soil for the
recognition of private liberal property, highlighting the Land Law of 1850
as the defining framework of this transition. Emphasis on the regime of
“sesmarias” and the particularities that imposed its adoption by colonial
1 Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ.
Doutorando em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Juiz
Federal na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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Brazil, from its apogee to its decline, from the prohibition of the concession
of new land allotments and coexistence with the factual appropriation of
the national soil.Discussion between compulsory use of land, the use of
slave labor and urgency of abolition, socioeconomic motivations that
imposed the Land Laws, which was the legal standard responsible for the
patrimonialization of land property and whose scope would be the
replacement of enslaved by paid workers, allowing the withdrawal of the
principle of land cultivation by Law No. 601 of 1850.
Keywords: Property. “Sesmarias”. Land usage. Land Laws.
1. Introdução
Pensar a propriedade privada forjada sob a dogmática civilista,
própria do liberalismo político e econômico típicos do período iluminista,
nos leva invariavelmente a associar o instituto à liberdade e ao adjetivo
“absoluto”, de modo que à relação jurídica envolvendo homem e coisa
inanimada seja admitida a exclusão total de outrem e o pleno gozo de seu
uso pelo titular. O chamado “período das luzes”, em contraposição
progressista ao medievo e ancorado numa metafísica da razão humana
como chave para as questões mais sensíveis da existência, possibilitou o
desenvolvimento dos Direitos do Homem e a assunção do direito à
propriedade como um prolongamento da liberdade.
Todavia, esse poder absoluto dispensado ao objeto da propriedade
seguiu um percurso particular na história do direito brasileiro. Nada
obstante na Europa do século XVIII o direito de propriedade tivesse
recebido os contornos liberais-individualistas que marcaram as
codificações posteriores e ganharam os textos das declarações de Direitos
do Homem e assim seguiu até que a passagem do Estado Individualista
para o Estado Social operasse uma relativização nesse exercício ilimitado
e acomodasse na hermenêutica da propriedade um interesse da
coletividade, o ponto é que no Brasil recém independente de Portugal ainda
não havia um estatuto jurídico que formalmente consolidasse o direito de
propriedade privada das terras tal qual o conhecemos na sua vertente de
uso, gozo e disposição.

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