Direito à água e ao meio ambiente: um olhar a partir da corte interamericana de direitos humanos

AutorLuiza Deschamps
Páginas333-355
333
DIREITO À ÁGUA E AO MEIO AMBIENTE:
UM OLHAR A PARTIR DA CORTE INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS
Luiza Deschamps1
Sumário: Contextualização; 1. Direito ao meio ambiente; 2. Direito à
Água: Percolando os Direitos de Primeira Geração; 3. Considerações
Finais; Referências.
Contextualização
A frase “A Terra é azul”, foi dita há 60 anos por um astronauta
russo2 na primeira viagem humana a órbita do planeta, refletindo o fato de
que cerca de 70% da superfície do planeta é coberta por água. No entanto,
apenas 0,7% destes 70% se enquadram na categoria de água doce
disponível3.
Mais de 97% da água que torna o planeta azul é salgada, e do
restante, ou seja do total de água doce mais de 70% é encontrada na forma
de gelo, majoritariamente nas regiões polares. Não obstante é notório que
a água é elemento indispensável a vida humana4, sendo também o elemento
predominante em nossos corpos, chegando a cerca de 60% de sua
composição.
Em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus, o papel da
água vinculado ao asseio e ao saneamento básico como um todo foi
colocado em foco, uma vez que uma das principais formas de redução do
1 Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro; (PPGD-UERJ) na linha Direito da Cidade - Realizado com bolsa CAPES; Geógrafa com
graduação concluída na Universidade Federal Fluminense (UFF).
2 https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/pesquisa-e-inovacao/audio/2021-04/ter
ra-e-azul-ha-60-anos-o-homem-chegava-orbita-do-planeta
3 https://conselhonacionaldaagua.weebly.com/aacutegua-no-planeta-terra.html
4 https://periodicos.ufn.edu.br/index.php/VIDYA/article/view/425/399
334
contágio5 estava vinculado a constante higienização das mãos através da
lavagem com água e sabão. Destaca-se no entanto que tal medida é central
na prevenção da transmissão de inúmeras doenças6.
Ao longo da afirmação dos Direitos Humanos é possível remeter o
reconhecimento deste direito como Direito Humano pela Organização das
Nações Unidas ao início do século XXI, após passar pelas desventuras
vinculadas ao reconhecimento da mesma como recurso a ser regulado pelo
mercado. Sendo que a discussão temática sobre água dentro do Sistema
remonta 1977 quando se realiza o primeiro encontro específico sobre a
temática em Mar del Plata na Argentina, a I Conferência das Nações
Unidas sobre a água.
O reconhecimento do direito à água como Direito Humano,
alcança no sistema ONU a Assembleia Geral no ano de 2010, através da
resolução A/RES/64/292, nos seguintes termos: “[...] o direito a água
potável e ao saneamento é um direito humano essencial para o pleno
desfrute da vida e de todos os direitos humanos7”. Passando antes pelo
Comentário Geral n. 15 do Comitê DESC no ano de 2002, onde se extrai o
direito a água dos artigos 11 e 12 do Pacto Internacional de Direitos
Econômicos Sociais e Culturais celebrado em 19668, PIDESC.
O reconhecimento no Sistema ONU do direito ao meio ambiente
equilibrado como Direito Humano ainda não atingiu o mesmo grau de
reconhecimento, tendo porém um grande avanço ocorrido no ano de 2021,
quando o Conselho de Direitos Humanos reconhece o direito a um meio
ambiente limpo, saudável e sustentável como um Direito Humano9, e
convida a Assembleia Geral a considerar o assunto10.
É a partir desta realidade que se pretende explorar neste capítulo o
tratamento oferecido aos direitos à água e ao meio ambiente no âmbito do
Sistema Interamericano de Direitos Humanos, doravante SIDH, a partir de
5 https://jornal.usp.br/atualidades/higienizar-as-maos-e-a-principal-medida-de-prevencao-ao-
coronavirus/
6 https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/109-higienizacao-das-maos#:~:text=A%20higieniza
%C3%A7%C3%A3o%20da%20m%C3%A3os%20%C3%A9,meio%20de%20m%C3%A3os%
20n%C3%A3o%20lavadas.
7 Tradução da autora a partir da versão em espanhol, no original: “La Asamblea General. [ ...] 1.
Reconoce que el derecho al agua potable y el sanea miento es un derecho humano esencial para
el pleno disfrute de la vida y de todos los derechos humanos;”
8 Destaca-se que adesão brasileira ocorre no ano de 1992.
9 https://news.un.org/en/story/2021/10/1102582
10 https://brasil.un.org/pt-br/152415-longa-jornada-pelo-reconhecimento-do-meio-ambiente-
saudavel-como-um-direito-humano

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT