Contrato de depósito

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas391-396

Page 391

DEPOSITANTE: ......... (nome e qualificação)

DEPOSITÁRIO: .......... (nome e qualificação)

As partes acima nomeadas e qualificadas ajustam entre si o presente contrato particular de depósito, a ser regido mediante as condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O DEPOSITÁRIO recebe, neste ato, do DEPOSITANTE, para guardar em depósito, o(s) seguinte(s) bem(ns): ............................. (descrevê-lo(s), com detalhes).

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do depósito é de ......................., com início nesta data, para terminar em ... de .............de ..... .

CLÁUSULA TERCEIRA - O DEPOSITANTE pagará ao DEPOSITÁRIO a quantia de R$ ........ , .. (.............................), mensalmente.

CLÁUSULA QUARTA - No pagamento referido na cláusula precedente estão incluídas as despesas provenientes do seguro contra fogo ou roubo, a que se obriga o DEPOSITÁRIO realizar em companhia idônea, referente aos móveis depositados, avaliados em R$ ......... , .. (.............................), isso para que, em caso de sinistro ou roubo, o DEPOSITANTE liquide seu direito e receba a indenização diretamente da companhia seguradora.

CLÁUSULA QUINTA - O DEPOSITÁRIO se responsabiliza pela guarda e conservação dos objetos depositados e, ainda, pelo pagamento de indenização, no caso de incêndio ou roubo, caso não tenha feito o seguro a que alude à cláusula anterior. Não lhe caberá nenhuma responsabilidade se ocorrer dano de vício intrínseco, acidentes naturais do tempo e que a boa guarda não possa evitar.

CLÁUSULA SEXTA - Qualquer reclamação sobre as coisas depositadas somente será aceita e atendida enquanto elas estiverem sob a responsabilidade e em poder do DEPOSITÁRIO.

CLÁUSULA SÉTIMA - Vencido o prazo deste contrato, não convindo ao DEPOSITÁRIO a sua prorrogação, este avisará o DEPOSITANTE, por escrito, da sua intenção, no prazo de ... (...................) dias antecedentes ao vencimento deste instrumento.

Page 392

CLÁUSULA OITAVA - Ocorrendo a hipótese de não ser prorrogado o contrato, e o DEPOSITANTE não retirar das mãos do DEPOSITÁRIO os móveis depositados, os mesmos serão vendidos por este, pelo melhor preço que alcançar, pagando-se do que lhe seja devido e restituindo ao DEPOSITANTE o saldo, se houver.

CLÁUSULA NONA - Ao DEPOSITÁRIO é conferido o direito de retenção dos móveis depositados, até o pagamento do que lhe seja devido pelo DEPOSITANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA - O DEPOSITÁRIO responderá pelos danos que derem causa à danificação ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT