Contrato de parceria para execução de loteamento

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas321-328

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PARCEIRO PROPRIETÁRIO: ...............................

PARCEIRA EXECUTORA: ...................................

Por este instrumento particular de parceria para execução de loteamento, as partes retronomeadas, de ora em diante designadas tão somente como PARCEIRO PROPRIETÁRIO e PARCEIRA EXECUTORA, têm entre si, como justo e livremente pactuado, o presente contrato particular, o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Os contratantes têm, entre si, ajustada a constituição de PARCERIA para a implantação de um condomínio a ser executado no imóvel de propriedade do PARCEIRO PROPRIETÁRIO, com as áreas abaixo discriminadas e posterior comercialização das unidades do referido condomínio, na forma prevista neste instrumento.

DOS IMÓVEIS

CLÁUSULA SEGUNDA - Os imóveis que serão objeto do presente contrato, e de propriedade do PARCEIRO PROPRIETÁRIO, são os seguintes:

  1. um terreno situado no lugar ................., com área de .......... m², devidamente registrado no nome do proprietário, no ........... Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula n. ...............;

  2. um terreno situado no lugar ..........................., com área de.......... m², devidamente registrado no nome do proprietário, no ........... Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula n. ..............;

    PARÁGRAFO ÚNICO - O PARCEIRO PROPRIETÁRIO declara ter o legítimo domínio dos imóveis acima mencionados, declarando que tais bens não possuem quaisquer tipo de ônus ou encargos.

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    DOS SERVIÇOS

    CLÁUSULA TERCEIRA - A execução dos serviços de implantação do Condomínio, os quais estão especificados no anexo I, que faz parte integrante deste contrato, é de responsabilidade da PARCEIRA EXECUTORA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços referidos nesta cláusula poderão, a critério da PARCEIRA EXECUTORA, ser terceirizados mediante contrato de prestação de serviços ou parceria, desde que seja respeitado o projeto inicial e atendidos os padrões de qualidade.

    DA REMUNERAÇÃO

    CLÁUSULA QUARTA - A título de remuneração pela execução dos serviços de sua responsabilidade, na execução do condomínio conforme projeto em anexo, serão entregues à PARCEIRA EXECUTORA 50% (cinquenta por cento) do universo dos lotes urbanizados. Em contrapartida, o PARCEIRO PROPRIETÁRIO permanece com os demais 50% (cinquenta por cento) dos demais imóveis urbanizados, e mais o valor de R$ ......... , .. (...............................), que lhe será pago da seguinte forma:

  3. o valor de R$ ......... , .. (.................................), que lhe será pago após a aprovação de todos os projetos de acordo com o previsto na cláusula .................. e parágrafos.

    OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PROPRIETÁRIO

    CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações do PARCEIRO PROPRIETÁRIO:

    1. Fornecer todas as informações e documentos relativos aos imóveis, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;

    2. Entregar os projetos devidamente aprovados para a implantação do condomínio;

    3. Responsabilizar-se por eventuais embargos ou paralisações em que der causa;

    4. Se necessário, deverá outorgar procuração por instrumento público à PARCEIRA EXECUTORA, ou terceiro por ela indicada, com

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      amplos e ilimitados poderes, relativos ao imóvel adquirido, para requerer a quem de direito as providências necessárias à consecução do empreendimento;

    5. Arcar com os impostos, taxas e outros emolumentos incidentes sobre o imóvel descrito na cláusula primeira, até a divisão dos lotes, conforme cláusula .............. do presente contrato;

    6. Unificar as matrículas dos imóveis.

      OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA...

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