Contrato de parceria para execução de loteamento
Autor | José Gilmar Bertolo |
Páginas | 321-328 |
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PARCEIRO PROPRIETÁRIO: ...............................
PARCEIRA EXECUTORA: ...................................
Por este instrumento particular de parceria para execução de loteamento, as partes retronomeadas, de ora em diante designadas tão somente como PARCEIRO PROPRIETÁRIO e PARCEIRA EXECUTORA, têm entre si, como justo e livremente pactuado, o presente contrato particular, o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Os contratantes têm, entre si, ajustada a constituição de PARCERIA para a implantação de um condomínio a ser executado no imóvel de propriedade do PARCEIRO PROPRIETÁRIO, com as áreas abaixo discriminadas e posterior comercialização das unidades do referido condomínio, na forma prevista neste instrumento.
DOS IMÓVEIS
CLÁUSULA SEGUNDA - Os imóveis que serão objeto do presente contrato, e de propriedade do PARCEIRO PROPRIETÁRIO, são os seguintes:
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um terreno situado no lugar ................., com área de .......... m², devidamente registrado no nome do proprietário, no ........... Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula n. ...............;
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um terreno situado no lugar ..........................., com área de.......... m², devidamente registrado no nome do proprietário, no ........... Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, sob a matrícula n. ..............;
PARÁGRAFO ÚNICO - O PARCEIRO PROPRIETÁRIO declara ter o legítimo domínio dos imóveis acima mencionados, declarando que tais bens não possuem quaisquer tipo de ônus ou encargos.
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DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução dos serviços de implantação do Condomínio, os quais estão especificados no anexo I, que faz parte integrante deste contrato, é de responsabilidade da PARCEIRA EXECUTORA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços referidos nesta cláusula poderão, a critério da PARCEIRA EXECUTORA, ser terceirizados mediante contrato de prestação de serviços ou parceria, desde que seja respeitado o projeto inicial e atendidos os padrões de qualidade.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - A título de remuneração pela execução dos serviços de sua responsabilidade, na execução do condomínio conforme projeto em anexo, serão entregues à PARCEIRA EXECUTORA 50% (cinquenta por cento) do universo dos lotes urbanizados. Em contrapartida, o PARCEIRO PROPRIETÁRIO permanece com os demais 50% (cinquenta por cento) dos demais imóveis urbanizados, e mais o valor de R$ ......... , .. (...............................), que lhe será pago da seguinte forma:
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o valor de R$ ......... , .. (.................................), que lhe será pago após a aprovação de todos os projetos de acordo com o previsto na cláusula .................. e parágrafos.
OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PROPRIETÁRIO
CLÁUSULA QUINTA - Constituem obrigações do PARCEIRO PROPRIETÁRIO:
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Fornecer todas as informações e documentos relativos aos imóveis, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;
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Entregar os projetos devidamente aprovados para a implantação do condomínio;
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Responsabilizar-se por eventuais embargos ou paralisações em que der causa;
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Se necessário, deverá outorgar procuração por instrumento público à PARCEIRA EXECUTORA, ou terceiro por ela indicada, com
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amplos e ilimitados poderes, relativos ao imóvel adquirido, para requerer a quem de direito as providências necessárias à consecução do empreendimento;
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Arcar com os impostos, taxas e outros emolumentos incidentes sobre o imóvel descrito na cláusula primeira, até a divisão dos lotes, conforme cláusula .............. do presente contrato;
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Unificar as matrículas dos imóveis.
OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA...
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