Fontes formais

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas26-26

Page 26

Um exame do tema pedido de revisão de benefícios não pode ignorar as fontes formais a serem consultadas.

Fontes constitucionais

O direito de revisão é constitucional. Configurando-o, pontifica o art. 5º, XXXIV, da Carta Magna:

“são a todos assegurados, independentemente de pagamento de taxas: a) direito de petição ao Poder Público em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

Entrementes, resta clara a supremacia do Poder Judiciário no mesmo art. 5º, no inciso XXXV:

“a lei não excluirá a apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça de direito”.

Esta última disposição chama a atenção para os efeitos do ingresso de ação no Poder Judiciário em face de revisão administrativa.

Fonte legal

A principal fonte legal previdenciária que autoriza o pedido de revisão é o art. 26 do PBPS:

“Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da Seguridade Social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme dispuser o Regulamento”.

Relativamente ao tema dos efeitos da ação judicial no procedimento administrativo, dispõe o seu § 3º:

“A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto”.

Os prazos recursais da revisão estão previstos nos arts. 103, 103-A E 104 (ACIDENTE DO TRABALHO) DO PBPS E SERÃO OBJETO DO TOMO II — QUESTÕES SUBSTANCIAIS.

Lei n 9.784/99

A Lei n. 9.784/99 é uma espécie de código do procedimento administrativo federal.

Em muitos aspectos, por sua universa lidade, o Código de Processo Civil (CPC) deve ser consultado.

Fonte sumular

São muitas as súmulas compatíveis, convindo recordar aquela que diz que a administração pode rever os seus...

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