Revisão do Participante

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas48-49

Page 48

Fora do âmbito do RGPS e dos RRPS estão presentes os planos de benefícios administrados pelos fundos de pensão da previdência privada, de alguma forma com o papel de complementar, suplementar ou implementar a renda da previdência básica.

Essas entidades abertas e fechadas empreendem previdência privada, cujas normas básicas são o art. 202 da Carta Magna e as Leis Complementares ns. 108/01 e 109/01.

Historicamente, convindo examinar a Lei n. 6.435/77 (“Comentários à Lei Básica da Previdência Complementar”. São Paulo: LTr, 2003).

Nesse ambiente da proteção supletiva sucedem várias relações jurídicas entre os segurados, então designados como participantes, e as entidades gestoras e os órgãos superiores da União, principalmente a PREVIC, e desta Superintendência Nacional com as mencionadas entidades.

Como ocorre com o RGPS ou com um RRPS, são bastante comuns desencontros de variada ordem entre os destinatários da complementação (participantes ou dependentes) e os fundos de pensão.

Essas eventuais inconformidades devem ser dirimidas administrativa ou judicialmente. Ou negociadas por intermédio de alguma mediação ajustada entre as partes, conforme dispuser o Regulamento Básico da EFPC ou EAPC. Com um pedido de revisão, bastante assemelhado ao requerido ao INSS.

Ou seja, diante da decisão dessas entidades que gere discordância do interessado, cabe recurso administrativo e, após, trânsito em julgado intramuros, conforme o caso, interposição de recurso à Justiça Estadual ou Federal.

A fonte forma fundamental é o Decreto n. 4.942/03, ele enfocou principalmente as relações entre as entidades e os órgãos gestores da previdência complementar, matéria amplamente exposta em nosso “Direito Previdenciário Complementar Procedimental” (São Paulo: LTr, 2007).

A linha de pensamento da revisão de benefícios ou da revisão de cálculo do benefício é a mesma do Regime Geral, destacando-se quatro delas:

  1. negativa da concessão da complementação;

  2. cálculo da renda mensal inicial, do seu reajustamento, ou de outro direito, como o montante da portabilidade ou do resgate;

  3. rejeição do resgate, da portabilidade ou vesting;

  4. montante do resgate do da portabilildade.

Âmbito das ações

O âmbito do dissídio é administrativo, enquanto se sediar...

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