Revisão no direito previdenciário

AutorWladimir Novaes Martinez
Páginas22-22

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No âmbito do Direito Previdenciário, a revisão é uma modalidade de expressão da inconformidade dos beneficiários quando obstaculizada a pretensão por uma decisão administrativa.

Observa padrões próprios, normas regentes vigentes, entendimentos doutrinários (oficiais ou privados), sumulações e jurisprudências que particularizam no bojo da proteção social propiciada pela seguridade social.

Devido à infinidade de situações e disposições normativas pode haver muitas hipóteses e circunstâncias variadas, centrando-se no exame propriamente dito ou em cenários assemelhados, observada certa convenção histórica.

Presente o seu pressuposto legal, é um direito subjetivo a ser exercido em certo tempo, ainda que a ausência desse exercício possa ser considerada implícita uma anuência do interessado. Até porque, além do direito do beneficiário, é dever da administração pública buscar a verdade.

Caso se entenda, como faz Guilherme Portanova, que a locução concessão contida no art. 103 não abranja e a distinção entre a prestação deferida e a aplicação da norma mais benéfica e terá um alcance e limitado ao pedido de revisão (que implicaria alteração da renda inicial) e, nesse caso, o prazo do art. 103 não se aplicaria (“Critérios técnicos e legais para definição...

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