A mobilidade urbana e os reflexos na dignidade humana do trabalhador

AutorRaimundo Dantas e Júlia Caffaro
Páginas67-75
A MOBILIDADE URBANA E OS REFLEXOS NA
DIGNIDADE HUMANA DO TRABALHADOR
Raimundo Dantas
Mestre em Direito. Professor universitário. Membro do IBDSCJr. Advogado em São
Paulo.
Júlia Caffaro
Acadêmica de Direito pela PUC/SP
Sendo o direito um conjunto sistematizado, a despeito de sua segmentação
meramente para f‌ins didáticos, não se pode compreender a extensão da Ciência do
Direito, em sua plenitude, sem se considerar o que chamamos de interdisciplinaridade.
Assim, os diversos ramos autônomos do direito não excluem o diálogo com
os outros ramos, por mais distantes que possam parecer um do outro, porquanto,
em verdade, suas partes compõe o todo das Ciências Jurídicas e tem por objetivo a
compreensão da vida em sociedade.
Nesse sentido é que nos permitimos aqui contribuir para o estudo destes “Temas
Fundamentais de Direito Urbanístico”, no ponto em que as questões mais atuais do
Direito Urbanístico – a mobilidade urbana – tangencia princípio fundamental do
Direito do Trabalho – a proteção da dignidade do trabalhador.
Se à primeira vista pode-se considerar distantes as relações dos dois ramos
autônomos do Direito, se verá nas linhas a seguir, partindo mesmo da evolução do
Direito do Trabalho e dos seus fundamentos principiológicos e das preocupações
do Direito Urbanístico, que um fortemente importa ao outro, clamando do Estado
medidas que lhes atendam simultaneamente. É o que nos propomos a seguir.
1. PASSADO E FUTURO DO DIREITO DO TRABALHO
Em que pese o forte ataque que o direito do trabalho vem sofrendo, movido
sobretudo pelo posicionamento político econômico do novo governo, é inegável
que as preocupações com este ramo do direito continuarão existindo, mesmo que a
contragosto do sentimento atual.
Isto porque, ainda que se verif‌iquem mudanças no modelo das relações entre
capital e trabalho que possam apontar para alterações ainda mais profundas que
aquelas já introduzidas pela Lei 13.467/17 no ordenamento jurídico trabalhista, é

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT