Parte 8. Dos Crimes Contra o Patrimônio
Índice
- Furto (Art. 155)
- Furto de coisa comum (Art. 156)
- Roubo e latrocínio (Art. 157)
- Da extorsão (Art. 158)
- Extorsão mediante sequestro (Art. 159)
- Extorsão Indireta (Art. 160)
- Da alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório (Art. 161)
- Supressão ou alteração de marca em animais (Art. 162)
- Do Dano (Art. 163)
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164)
- Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (Art. 165)
- Alteração de local especialmente protegido (Art. 166)
- Apropriação indébita (Art. 168)
- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (Art. 169)
- Estelionato (Art. 171)
- Duplicata simulada (Art. 172)
- Abuso de incapazes (Art. 173)
- Induzimento à especulação (Art. 174)
- Fraude no comércio (Art. 175)
- Outras fraudes (Art. 176)
- Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações (Art. 177)
- Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant (Art. 178)
- Fraude à execução (Art. 179)
- Da receptação (Previsão legal: art. 180)
- Disposições gerais sobre os delitos estudados (Previsão legal: arts. 181, 182 e 183)