Abuso de incapazes (Art. 173)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1373-1379
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1373
Art. 173
1. Conceito do delito de abuso de incapazes
O delito consiste no fato de o sujeito ativo abusar,
em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paix ão
ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debili-
dade mental de outrem, induzindo qualquer deles à
prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico,
em prejuízo próprio ou de terceiro.
2. Análise didática do tipo penal
Magalhães Noronha4073arma commaestria:
“A capitulação do delito tem toda razão de ser.
Corresponde a uma necessidade social, e se
silenciasse a lei, o fato não poderia ser punido
como estelionato, pois que deste difere por mais
de um elemento, bastando dizer não existir aqui
o artifício ou o ardil, necessários que se tornam
pelas condições propícias que a pessoa da vítima
oferece; como também não se exigir o dano
efetivo real.”
A existência do ardil, todavia, não descaracteriza
o tipo penal em comento se presentes os elementos
do delito. É como a rma Sanches4074: “O tipo penal
não exige, como já alertado, o emprego de artifício
ou ardil, mas, havendo o uso de meios fraudulen-
tos, o crime não estará descaracterizado, nem se
con gurará o estelionato. Logo, se a lei não inclui o
engodo, a deslisura, também não os afasta, sendo
perfeitamente admissível a prática do crime mediante
seu emprego.”
OS ELEMENTOS DO DELITO
Os elementos de tal crime são:
4073 Código Penal Brasileiro Comentado. São Paulo: Saraiva,
1952, v. 5, 2a parte, p. 286.
4074 CUNHA, Rogério Sanches. Ob. cit. p. 343.
1. menoridade ou alienação ou debilidade mental
do sujeito passivo;
2. abuso da necessidade ou paixão ou inexpe-
riência do menor ou condição própria do alienado ou
do débil mental;
3. induzimento à prática de ação suscetível de
ato jurídico, em detrimento da vítima;
4. dolo genérico ou especí co.4075
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Obs.: Agora você já pode resolver esta questão
elaborada do contexto prático forense: Quais os
elementos do delito de abuso de incapazes?
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A jurisprudência tem entendido que o dano moral
não con gura o delito, se ausente a perda patrimonial:
“Para con guração do crime do art. 173 do CP, deve
haver um prejuízo patrimonial, não sendo admissível
o dano moral.”4076
O proveito obtido deve ser indevido, pois, do con-
trário, outro crime poderá caracterizar-se (exercício
arbitrário das próprias razões).4077
2.1. O abuso de incapazes na legislação
especial
O art. 4o, alínea b, da Lei no 1.521, de 26 de
dezembro de 1951:
Art. 4o – Constitui crime da mesma natureza a usura
pecuniária ou real, assim se considerando:
4075 Nesse sentido: NASCIMENTO, José Flávio Braga. Direito
Penal, Parte Especial. São Paulo: Atlas, 2000.
4076 JUTACRIM 46/347.
4077 Nesse sentido: HUNGRIA, Nélson. Comentários, cit., v. VII,
p. 269; GRECO, Rogério. Ob. cit. Cap. VI.
Capítulo 17
Abuso de incapazes (Art. 173)
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