Extorsão mediante sequestro (Art. 159)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1205-1217
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1205
Art. 159
1. Conceito do delito de extorsão mediante
sequestro
O delito consiste no fato de o sujeito ativo seques-
trar pessoa com o m de obter, para si ou para outrem,
qualquer vantagem, como condição ou preço do
resgate.
Paulo José da Costa Júnior entende que consiste
o crime (recaptus cum sequestratione), que é com-
plexo, no sequestro de pessoa, com o  m de obter
um resgate. É uma forma especial de extorsão e de
sequestro de pessoa, caracterizada pela  nalidade
de conseguir uma vantagem econômica.3222
Não obstante a  nalidade do agente neste tipo
penal, que se encontra no rol dos crimes contra o
patrimônio, Masson3223 adverte que a Lei 8.072/1990,
num propósito desesperado de tratar com maior
rigor os crimes hediondos, incidiu em um grande
equívoco ao deixar de cominar ao crime, em todas
as suas variantes, a pena de multa. Nas palavras
do autor:
Este erro, datado de 1990 e ainda não corrigido, é
imperdoável. Em um crime motivado por uma especial
forma de motivo torpe, a cupidez, consubstanciada
na busca desenfreada pelo locupletamento ilícito, a
sanção pecuniária é de fundamental importância. O
Estado deve, mediante a imposição de pena, atacar o
patrimônio do condenado que revelou desprezo relati-
vamente aos bens alheios.
Mas o legislador, infelizmente, agiu de modo diverso,
abolindo a pena de multa no tocante ao crime de extor-
são mediante sequestro.
3222 Comentários ao Código Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva,
2002, p. 484.
3223 MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado: Parte
Especial – vol 2. São Paulo: MÉTODO, 2016, 9ª edição,
p.485.
CURIOSIDADE INTERESSANTE
Informam Hungria, Noronha e Régis Prado
que a extorsão mediante sequestro, sem sombra de
dúvida, é a modalidade de extorsão que apresenta
maior gravidade, que teria sido inspirada por antigo
costume de guerra de exigir pagamento pelo resgate
de prisioneiros.
2. Análise didática do tipo penal
2.1. A extorsão mediante sequestro quali-
cada
O delito em estudo será quali cado nas seguintes
hipóteses:
a) se o sequestro durar mais de 24 horas;
b) se o sequestro for menor de 18 anos;
c) se o sequestro for maior de 60 anos;
d) se o crime for cometido por bando ou quadrilha;
e) se do fato resultar lesão corporal de natureza grave;
f) se do fato resultar morte.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE I
Cuidado: você percebeu que o uso de armas
“não” quali ca a extorsão mediante sequestro?
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE II
O professor Capez a rma que, se a vítima des-
ses resultados agravadores não é o próprio seques-
trado, mas, sim, terceira pessoa, por exemplo, um
segurança da vítima ou a pessoa que estava efe-
tuando o pagamento do resgate, haverá o crime de
extorsão mediante sequestro na forma simples em
concurso com crime contra a pessoa.3224
3224 Nesse sentido: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal
– Parte Especial, v. 2. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 414.
Capítulo 5
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